InícioEntrarCriar conta
Agente Marítimo

Agente Marítimo — Agente Marítimo

Agente Marítimo é a pessoa física ou jurídica que representa o armador (o transportador marítimo efetivo) em cada porto, contratando serviços e facilidades portuárias em nome dele e agindo perante autoridades e usuários. É uma figura de mandato: o agente marítimo age por conta e em nome do armador, mas não é o dono ou operador do navio, e por isso não responde pelas obrigações do transporte em nome próprio.

Publicado em

O que é Agente Marítimo?

No Brasil, a atividade de agenciamento marítimo é regulada pela ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários). A Resolução Normativa nº 62/2021 da ANTAQ define, em seu art. 2º, o agente marítimo como \"todo aquele que, representando o transportador marítimo efetivo, contrata, em nome deste, serviços e facilidades portuárias ou age em nome daquele perante as autoridades competentes ou perante os usuários\". Essa definição regulatória deixa claro o núcleo da função: o agente marítimo é um mandatário, contratado pelo armador para cuidar da parte local e documental de cada escala do navio em um porto — atracação, desembaraço junto às autoridades portuárias, alfandegárias e sanitárias, coordenação com terminais e comunicação com clientes.

Por atuar como mandatário — e não como transportador contratual —, o agente marítimo não responde, em nome próprio, pelas obrigações de quem o designou (o armador), salvo por suas próprias faltas pessoais na condução do agenciamento. Isso o distingue tanto do armador, que detém a responsabilidade comercial e contratual pelo transporte da carga, quanto do NVOCC ou do agente de carga que também atue como transportador contratual, que emitem seu próprio conhecimento de embarque e assumem responsabilidade direta perante o embarcador.

Quais as funções do Agente Marítimo?

  • Representar o armador junto às autoridades portuárias, alfandegárias e sanitárias em cada porto de escala
  • Contratar, em nome do armador, serviços e facilidades portuárias necessários à operação do navio
  • Coordenar a atracação, a documentação de chegada e saída da embarcação e a comunicação com o terminal
  • Servir de ponto de contato local entre o armador e os clientes (embarcadores, consignatários, despachantes) no porto
  • Cuidar de trâmites documentais relacionados à carga e à escala, sem assumir a responsabilidade contratual pelo transporte

Agente Marítimo x Armador x Agente de Carga: qual a diferença?

TermoO que éResponde pelo transporte em nome próprio?
Agente MarítimoMandatário que representa o armador em cada porto, sem ser dono do navioNão — responde só por suas próprias faltas pessoais no agenciamento
ArmadorEmpresa que possui ou opera comercialmente a embarcaçãoSim — responde pelo transporte e emite o master Bill of Lading
Agente de Carga / NVOCCIntermediário que pode emitir seu próprio conhecimento de embarque (house B/L)Sim, quando atua como transportador contratual (NVOCC); não, quando é apenas agenciador da carga

Perguntas frequentes sobre Agente Marítimo

O agente marítimo é dono ou responsável pelo navio?

Não. Segundo a definição da ANTAQ (Resolução Normativa nº 62/2021, art. 2º), o agente marítimo representa o transportador marítimo efetivo (o armador), contratando serviços e agindo perante autoridades em nome dele. Ele não é o dono da embarcação nem assume, em nome próprio, a responsabilidade contratual pelo transporte da carga.

Qual a diferença entre agente marítimo e agente de carga (freight forwarder)?

O agente marítimo representa o armador especificamente em cada porto, cuidando da parte documental e operacional da escala do navio. O agente de carga (freight forwarder) atua do lado do embarcador ou consignatário, organizando a logística e a documentação do embarque, podendo inclusive emitir seu próprio conhecimento de embarque quando atua também como NVOCC — o que o agente marítimo, por definição, não faz.

O agente marítimo pode ser responsabilizado por problemas com a carga?

Em regra, não em nome próprio. Como mandatário do armador, o agente marítimo só responde por suas próprias faltas pessoais na condução do agenciamento, e não pelas obrigações de transporte que são do armador. A responsabilidade contratual pela carga permanece com o transportador que emitiu o conhecimento de embarque.

Continue aprendendo

Explore outros termos do Dicionário da Logística e aprofunde seus conhecimentos.

Voltar ao dicionário