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DPU

DPU — Delivered at Place Unloaded

DPU (Delivered at Place Unloaded, ou Entregue no Local Descarregado) é o incoterm em que o vendedor assume o transporte, os custos e os riscos até entregar a mercadoria já descarregada no local de destino combinado. É o único entre os onze incoterms que obriga o vendedor a descarregar a carga — em todos os outros, incluindo o DAP, a descarga no destino é responsabilidade do comprador.

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O que é DPU?

DPU é um incoterm publicado pela Câmara de Comércio Internacional (ICC) e pode ser usado em qualquer modal de transporte. Na condição DPU, o vendedor (exportador) é responsável por desembaraçar a mercadoria para exportação, contratar e pagar o transporte até o local de destino combinado e, chegando lá, descarregar a carga do veículo ou contêiner de transporte, colocando-a à disposição do comprador já descarregada. O risco sobre a mercadoria só passa ao comprador nesse momento final, depois de concluída a descarga — diferente de todos os demais incoterms de entrega no destino, em que o risco passa com a carga ainda sobre o veículo.

O DPU substituiu o incoterm DAT (Delivered at Terminal) na revisão Incoterms 2020 da ICC. A mudança não foi apenas de nome: o DAT limitava a entrega a um terminal (área alfandegada, pátio de contêineres ou armazém equivalente), enquanto o DPU permite que o local de destino combinado seja qualquer ponto — inclusive as instalações do próprio comprador, como um canteiro de obras ou uma fábrica —, desde que o vendedor tenha estrutura para descarregar a carga naquele local. Essa exigência de descarga é o que torna o DPU um incoterm de uso menos comum: o vendedor precisa ter certeza de que conseguirá organizar equipamento e mão de obra de descarga no destino combinado, o que nem sempre é viável dependendo do país e do tipo de carga.

Para que serve o DPU?

  • Permitir o uso em qualquer modal de transporte, com entrega em qualquer local combinado, não só em terminais
  • Entregar ao comprador a mercadoria já descarregada, pronta para ser movida ou utilizada, sem que ele precise organizar a descarga
  • Ser útil em cargas consolidadas com múltiplos destinatários, em que o vendedor já organiza a separação e a descarga no local
  • Servir de alternativa ao DAP quando o comprador não tem estrutura própria de descarga no destino
  • Definir com precisão que o risco sobre a carga só passa ao comprador depois de concluída a descarga

DPU x DAP x DDP: qual a diferença?

IncotermQuem descarrega no destinoQuem desembaraça e paga a importação
DPUVendedorComprador
DAPComprador
DDPCompradorVendedor

Perguntas frequentes sobre DPU

DPU é apenas um novo nome para o DAT?

Não só isso. O DAT (Delivered at Terminal) exigia que a entrega ocorresse em um terminal alfandegado ou equivalente. O DPU manteve a mesma lógica de descarga pelo vendedor, mas ampliou o local de entrega para qualquer ponto combinado entre as partes, incluindo as instalações do próprio comprador.

Qual a diferença entre DPU e DAP?

A descarga. No DAP, o vendedor entrega a mercadoria pronta para ser descarregada, mas ainda sobre o veículo de transporte — a descarga em si é responsabilidade do comprador. No DPU, o vendedor entrega a carga já descarregada, sendo o único incoterm que impõe essa obrigação a ele.

Quando é melhor evitar o uso do DPU?

Quando o vendedor não tem certeza de que conseguirá organizar a descarga no local de destino combinado — por falta de equipamento, mão de obra ou conhecimento das condições locais. Nesses casos, a alternativa é usar o DAP, que transfere essa etapa final de descarga para o comprador.

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