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CT-e

CT-e — Conhecimento de Transporte Eletrônico

O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é o documento fiscal eletrônico utilizado no Brasil para formalizar a prestação de serviços de transporte de cargas. Ele substitui os antigos conhecimentos de transporte em papel e é obrigatório para transportadoras e demais prestadores de serviço de transporte.

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O que é CT-e?

CT-e é a sigla para Conhecimento de Transporte Eletrônico, documento fiscal emitido em meio digital, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, exigido pela Secretaria da Fazenda em operações de transporte de cargas por diferentes modais: rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e dutoviário.

O CT-e é validado antes da ocorrência do fato gerador, isto é, antes do início da prestação do serviço de transporte, o que dá mais agilidade e segurança à operação em comparação ao antigo modelo em papel.

Quem precisa emitir CT-e?

  • Transportadoras rodoviárias, aéreas, ferroviárias e aquaviárias de cargas.
  • Empresas que prestam serviço de transporte intermunicipal e interestadual.
  • Redespachadores e transportadoras de cargas de terceiros.

Para que serve o CT-e?

  • Formalizar juridicamente e fiscalmente a prestação do serviço de transporte.
  • Apurar corretamente os tributos incidentes sobre o frete.
  • Acompanhar a carga durante o trajeto, com validade fiscal.
  • Substituir documentos em papel, reduzindo custos e riscos de fraude.

CT-e e a integração com o TMS

Sistemas de gestão de transporte (TMS) costumam ter módulo de emissão de CT-e integrado, permitindo gerar o documento fiscal automaticamente a partir dos dados de frete já cadastrados na operação, sem retrabalho de digitação. Isso reduz erros fiscais e agiliza o início da viagem, já que o CT-e precisa ser autorizado antes do transporte começar.

Perguntas frequentes sobre CT-e

O que é CT-e?

CT-e é o Conhecimento de Transporte Eletrônico, documento fiscal digital obrigatório para formalizar a prestação de serviços de transporte de cargas no Brasil.

Quem é obrigado a emitir CT-e?

Transportadoras e demais empresas que prestam serviço de transporte de cargas por qualquer modal, dentro das regras da Secretaria da Fazenda.

O CT-e substitui a NF-e?

Não. A NF-e formaliza a operação de venda da mercadoria, enquanto o CT-e formaliza a prestação do serviço de transporte dessa mercadoria. Em uma operação completa, os dois documentos coexistem.

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