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NFe

NFe — Nota Fiscal Eletrônica

Documento fiscal digital (arquivo XML assinado digitalmente) que substitui a nota fiscal em papel modelo 1/1-A, usado para documentar operações de venda e circulação de mercadorias entre empresas (B2B) ou entre empresa e consumidor final em algumas operações.

Publicado em

Quem emite

Empresas contribuintes de ICMS que realizam operações de venda, transferência ou remessa de mercadorias.

Como funciona

  • A empresa gera o XML com os dados da operação
  • O arquivo é assinado digitalmente (certificado digital A1 ou A3)
  • É enviado à SEFAZ do estado para validação
  • A SEFAZ retorna a autorização de uso com um número de protocolo
  • Só após autorizada a nota tem validade jurídica e pode acompanhar a mercadoria (via DANFE impresso ou digital)

Documento auxiliar

DANFE (Documento Auxiliar da NF-e) — representação gráfica simplificada, não substitui o XML.

Relevância para logística/WMS-TMS

É o gatilho de entrada de mercadoria no armazém (WMS) e a base para o roteiro de entrega no TMS. Erros de vinculação NF-e ↔ pedido são uma das causas mais comuns de divergência de estoque.

NF-e — FAQ

NF-e e DANFE são a mesma coisa?

Não. A NF-e é o arquivo XML, que tem validade jurídica. O DANFE é só a representação impressa/visual simplificada dela — sem o XML autorizado pela SEFAZ, o DANFE sozinho não tem validade fiscal.

Toda venda precisa de NF-e?

Depende do regime tributário e do tipo de operação. Empresas do Simples Nacional, MEIs e outros regimes têm regras específicas; em vendas ao consumidor final, muitas vezes é usado o NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) em vez da NF-e modelo 55.

O que acontece se a NF-e não for autorizada pela SEFAZ?

Sem autorização, a mercadoria não pode circular legalmente. Se for pega em fiscalização sem NF-e autorizada, a carga pode ser retida e há aplicação de multa.

Dá para cancelar uma NF-e depois de emitida?

Sim, dentro de um prazo definido (geralmente 24h, variando por estado), desde que a mercadoria ainda não tenha saído do estabelecimento. Após esse prazo, é necessário emitir carta de correção (para erros simples) ou nota de devolução/estorno.

Qual a diferença entre NF-e e CT-e?

A NF-e documenta a operação de venda/circulação da mercadoria (emitida pelo vendedor/remetente). O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) documenta o serviço de transporte em si, emitido pela transportadora.

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