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CIOT

CIOT — Código Identificador de Operação de Transporte

Código de registro obrigatório para operações de transporte rodoviário de cargas contratadas com Transportador Autônomo de Cargas (TAC), e também exigido em contratações via empresas transportadoras em certos casos, regulamentado pela ANTT.

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O que é

Código de registro obrigatório para operações de transporte rodoviário de cargas contratadas com Transportador Autônomo de Cargas (TAC), e também exigido em contratações via empresas transportadoras em certos casos, regulamentado pela ANTT.

Objetivo

Formalizar o frete contratado com autônomos, dando rastreabilidade ao pagamento e vinculando a operação ao motorista/veículo, como medida de combate à informalidade no setor.

Quem gera

O contratante do frete (embarcador ou empresa de transporte), geralmente via uma Instituição de Pagamento Eletrônico do Frete (IPEF) credenciada, que também intermedia o pagamento do frete ao motorista (o chamado "vale-pedágio" e pagamento eletrônico são vinculados a esse fluxo).

Como funciona

  • Contratante informa os dados da operação (origem, destino, motorista, veículo, valor do frete) à instituição de pagamento
  • É gerado o código CIOT vinculado a essa operação
  • O pagamento do frete ao autônomo passa obrigatoriamente por esse fluxo eletrônico
  • O CIOT deve acompanhar a viagem, junto com o MDF-e e as notas fiscais

Relevância para logística/TMS

Só se aplica quando há contratação de autônomos (não é necessário para frota própria). Em módulos de TMS que gerenciam malha de transportadores terceiros/agregados, é um campo de compliance obrigatório antes da liberação da viagem.

CIOT — FAQ

CIOT é obrigatório para toda contratação de transporte?

É obrigatório especificamente para contratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC). Empresas de transporte com frota própria contratando terceiros também podem ter obrigatoriedade dependendo do enquadramento — mas o caso clássico é o frete pago a autônomo.

Quem gera o CIOT, o embarcador ou o motorista?

Quem gera é o contratante do frete (embarcador ou transportadora), através de uma Instituição de Pagamento Eletrônico do Frete (IPEF) credenciada pela ANTT — não é o motorista autônomo que gera.

O que acontece se a viagem não tiver CIOT quando exigido?

A empresa contratante fica sujeita a multa da ANTT, e o motorista pode ser autuado em fiscalização de estrada por falta do código vinculado à viagem.

CIOT tem relação com o pagamento do frete?

Sim — o fluxo do CIOT normalmente está integrado ao pagamento eletrônico do frete ao autônomo (e ao vale-pedágio obrigatório), sendo esse um dos motivos da exigência: dar rastreabilidade financeira à operação.

Frota própria da empresa precisa de CIOT?

Não. O CIOT é exigido nas contratações de transporte com terceiros (autônomos ou, em certos casos, transportadoras), não para veículos e motoristas próprios da empresa embarcadora.

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