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MDF-e

MDF-e — Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

Documento fiscal eletrônico que agrupa e vincula todas as NF-e (ou CT-e) que estão sendo transportadas em um mesmo veículo/viagem, funcionando como uma "capa" fiscal do carregamento.

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O que é

Documento fiscal eletrônico que agrupa e vincula todas as NF-e (ou CT-e) que estão sendo transportadas em um mesmo veículo/viagem, funcionando como uma "capa" fiscal do carregamento.

Quando é obrigatório

  • Transporte interestadual de cargas, quando há mais de um documento fiscal (NF-e/CT-e) vinculado
  • Transporte intermunicipal também pode exigir, dependendo do estado e da carga

Quem emite

O transportador (empresa de transporte ou o próprio emitente, no caso de transporte próprio/subcontratado).

Como funciona

  • Antes de iniciar a viagem, o transportador vincula todas as NF-e/CT-e da carga
  • Emite o MDF-e informando veículo, motorista, percurso e UFs de percurso; no transporte rodoviário remunerado, desde 1º de junho de 2026, também é obrigatório informar o CIOT da operação
  • A SEFAZ autoriza o manifesto
  • Nas fiscalizações de estrada, o fiscal consulta o MDF-e para verificar toda a carga de uma vez, sem precisar checar nota por nota
  • Ao final do trajeto, o MDF-e deve ser encerrado no sistema

Relevância para logística/TMS

Essencial em módulos de expedição e roteirização — o TMS geralmente automatiza a geração do MDF-e a partir do romaneio de carga, e o encerramento é um ponto de controle importante (MDF-e "aberto" indevidamente gera problemas fiscais). Na emissão de MDF-e integrada ao CT-e e à NF-e, as chaves de acesso dos documentos da carga entram no manifesto sem redigitação.

MDF-e — FAQ

MDF-e substitui a NF-e ou o CT-e?

Não. O MDF-e não substitui nenhum dos dois — ele os agrupa. A carga continua precisando das NF-e/CT-e individuais; o MDF-e é um documento "guarda-chuva" que vincula todos eles à viagem.

Transporte dentro do mesmo município precisa de MDF-e?

Normalmente não, a obrigatoriedade padrão é para operações interestaduais com mais de um documento fiscal vinculado. Transporte intramunicipal geralmente é dispensado, mas convém confirmar a regra do estado específico.

O que acontece se eu esquecer de encerrar o MDF-e?

O manifesto fica aberto e a Sefaz rejeita novos MDF-e para o mesmo veículo com destino na mesma UF. Se o manifesto não for encerrado em 30 dias, a emissão pode ficar bloqueada para a empresa até que o encerramento seja transmitido.

Uma única viagem pode ter mais de um MDF-e?

Pode. Quando há transbordo, redespacho, subcontratação ou troca do veículo ou do contêiner no caminho, o manifesto em curso deve ser encerrado e um novo MDF-e é emitido para o trecho seguinte.

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