O que é TAC?
O art. 2º, I, da Lei nº 11.442/2007 define o TAC como a pessoa física que tem no transporte rodoviário de cargas a sua atividade profissional. Para atuar, ele precisa estar inscrito no RNTRC, ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de ao menos um veículo de carga e comprovar 3 anos de experiência ou curso específico.
Na prática, é o motorista dono do próprio caminhão que vende frete para embarcadores e transportadoras. A relação é comercial, não trabalhista: a própria lei afasta o vínculo de emprego quando os requisitos são cumpridos.
TAC-agregado, TAC-independente e TAC-auxiliar
| Tipo | Como trabalha | Base legal |
|---|---|---|
| TAC-agregado | Coloca o veículo a serviço de um contratante com exclusividade, mediante remuneração certa | Lei 11.442/2007, art. 4º, §1º |
| TAC-independente | Presta serviço de forma eventual e sem exclusividade, com frete ajustado a cada viagem | Lei 11.442/2007, art. 4º, §2º |
| TAC-auxiliar | Dirige veículo cedido por outro TAC, sem vínculo de emprego | Lei 11.442/2007, art. 4º, §3º (Lei 13.103/2015) |
Um exemplo comum: uma transportadora de Campinas que atende um CD no interior paulista mantém agregados para a rota fixa e completa a demanda de pico com TACs independentes contratados por viagem.
Como deve ser pago o frete do TAC
- O pagamento deve ser feito em conta de depósito ou conta de pagamento pré-paga escolhida pelo TAC. Outras formas, como carta-frete, são proibidas (art. 5º-A da Lei 11.442/2007).
- Cada operação é identificada por um CIOT, gerado pelo contratante por meio de instituição de pagamento habilitada pela ANTT e informado no MDF-e da viagem.
- Contratante, consignatário e proprietário da carga respondem solidariamente pelo pagamento do frete.
- O valor não pode ficar abaixo do piso mínimo de frete da Lei nº 13.703/2018, salvo no transporte internacional. Desde a Lei 15.485/2026, a regra vale expressamente também para o TAC-agregado.
- O vale-pedágio é antecipado à parte e não pode ser descontado do frete.
TAC x ETC equiparada: qual a diferença?
| Ponto | TAC | ETC equiparada a TAC | ETC com mais de 3 veículos |
|---|---|---|---|
| Natureza | Pessoa física | Pessoa jurídica | Pessoa jurídica |
| Frota | Ao menos 1 veículo | Até 3 veículos no RNTRC | 4 ou mais veículos |
| Quem gera o CIOT quando é contratado | Contratante | Contratante | A própria ETC, que executa o frete |
| Regras de pagamento do art. 5º-A | Sim | Sim | Não se aplicam da mesma forma |
A equiparação, prevista no art. 5º-A, §3º, da Lei 11.442/2007, vale também para as cooperativas de transporte. Desde maio de 2026, o CIOT é exigido em praticamente todo frete remunerado; o que a categoria e o tamanho da frota definem é quem gera o código e como o pagamento deve ser feito. Por isso o cadastro do parceiro no sistema de fretes precisa registrar essas informações.
Perguntas frequentes sobre TAC
TAC precisa de CNPJ?
Não. O TAC é pessoa física e se inscreve no RNTRC com CPF. Se abrir empresa, passa a ser ETC; com até 3 veículos, continua equiparado ao TAC para as regras de frete.
TAC agregado tem vínculo empregatício?
Não, quando a contratação segue a Lei 11.442/2007. A lei trata a relação como comercial, mesmo com exclusividade e remuneração certa.
Pode pagar frete de TAC em dinheiro?
Não. O frete deve ser pago em conta de depósito ou conta pré-paga indicada pelo TAC, com registro da operação no CIOT.
Quem gera o CIOT na contratação de TAC?
O contratante, por meio de uma instituição de pagamento habilitada pela ANTT. Quando quem executa o frete é uma ETC com mais de 3 veículos, ela mesma gera o CIOT.
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