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Piso Mínimo de Frete

Piso Mínimo de Frete — Piso Mínimo de Frete (Tabela ANTT)

Piso mínimo de frete é o menor valor que pode ser pago pelo transporte rodoviário remunerado de cargas no Brasil, calculado por quilômetro rodado e por eixo carregado conforme as tabelas publicadas pela ANTT. Criado pela Lei nº 13.703/2018, depois da greve dos caminhoneiros, ficou conhecido como “tabela do frete” ou “tabela ANTT”. Em 2026, a Lei nº 15.485 endureceu a fiscalização e passou a usar o CIOT para barrar contratações abaixo do piso.

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O que é Piso Mínimo de Frete?

A Lei nº 13.703/2018 instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) e deu à ANTT a tarefa de publicar os pisos referentes ao quilômetro rodado, por eixo carregado, considerando distâncias e especificidades das cargas. A tabela tem revisão semestral e reajuste extraordinário quando o preço do diesel varia de forma relevante: a ANTT chama esse mecanismo de gatilho, e a Lei 15.485/2026 o fixou em variação de 5% ou mais, para cima ou para baixo. A metodologia de cálculo, criada pela Resolução ANTT nº 5.867/2020, passou por revisão técnica formalizada pela Resolução ANTT nº 6.076/2026.

Em agosto de 2026, a Lei nº 15.485/2026, conversão da Medida Provisória nº 1.343/2026, alterou a Lei 13.703 para reforçar o caráter obrigatório do piso. O texto define que os pisos têm natureza vinculativa e que quem não os respeita pode ser obrigado a indenizar o transportador em até duas vezes o valor do piso aplicável, além de sofrer sanções administrativas, incluindo a suspensão do RNTRC em casos reiterados.

Como o piso mínimo é calculado

O piso é calculado com dois coeficientes publicados pela ANTT para cada tipo de carga (granel sólido, granel líquido, frigorificada, conteinerizada, carga geral, perigosa, entre outras) e para cada número de eixos do conjunto: um coeficiente de custo de deslocamento, em reais por quilômetro, e um coeficiente de carga e descarga, em reais por viagem. A conta básica fica assim:

  • Piso mínimo = (distância em km × coeficiente de deslocamento) + coeficiente de carga e descarga
  • A distância é a do percurso da operação, e o número de eixos é o do conjunto efetivamente usado
  • Pedágio não entra no piso: é pago à parte, pelo Vale-Pedágio obrigatório
  • Em situações específicas previstas pela ANTT, como o transporte de contêineres, também deve ser remunerado o retorno vazio
  • A ANTT mantém uma calculadora oficial do frete mínimo, útil para conferir cotações antes de fechar o contrato

Para quem contrata muitos fretes, o mais seguro é que o próprio sistema de gestão de frete calcule o piso de cada viagem antes de gerar o CIOT, em vez de conferir planilhas depois.

O que mudou com a Lei 15.485/2026

  • CIOT como trava: desde 24 de maio de 2026 o CIOT é exigido em praticamente todo transporte rodoviário remunerado, e a ANTT deve impedir sua geração quando o valor do frete estiver abaixo do piso aplicável
  • Indenização ao transportador de até duas vezes o valor do piso, sem prejuízo de multas
  • Suspensão temporária do RNTRC de transportadoras que contratam ou subcontratam abaixo do piso de forma reiterada
  • Responsabilização de quem anuncia, oferta ou intermedeia frete abaixo do piso, inclusive plataformas e aplicativos de frete
  • TAC agregado incluído expressamente: a remuneração do agregado, assim como a do independente, também deve observar o piso

A lei não encerrou a disputa judicial. A constitucionalidade do tabelamento é questionada em ações no Supremo Tribunal Federal ainda sem julgamento definitivo, e especialistas ouvidos pelo Consultor Jurídico apontam que as novas sanções tendem a aumentar a judicialização.

Piso Mínimo x Vale-Pedágio x Estadia: qual a diferença?

ConceitoO que éQuem paga
Piso mínimo de freteValor mínimo do frete rodoviário por km e eixo, conforme tabela da ANTTContratante do transporte
Vale-Pedágio obrigatórioAntecipação do valor do pedágio, separada do freteEmbarcador
Estadia (hora parada)Indenização quando carga ou descarga passa de 5 horasContratante ou destinatário, conforme quem causou a espera
Frete negociadoPreço de mercado acertado entre as partesContratante, desde que não fique abaixo do piso

Perguntas frequentes sobre Piso Mínimo de Frete

A tabela de frete da ANTT é obrigatória?

Sim. A Lei 13.703/2018 continua em vigor e foi reforçada pela Lei 15.485/2026, que tornou os pisos expressamente vinculativos e passou a usar o CIOT para barrar contratações abaixo da tabela. A constitucionalidade ainda é discutida no STF.

De quanto em quanto tempo a tabela do frete muda?

A revisão é semestral, e há reajuste extraordinário sempre que o preço do diesel varia 5% ou mais, para cima ou para baixo. Nesses casos a ANTT publica novos coeficientes, e os contratos devem acompanhar.

Toda operação de transporte precisa respeitar o piso mínimo?

Pela regra da Resolução ANTT nº 6.076/2026, o piso não se aplica ao transporte internacional nem ao transporte de carga própria. A mesma resolução havia excluído o TAC agregado, mas a Lei 15.485/2026 determinou que a remuneração do agregado também observe o piso.

O que acontece se eu pagar frete abaixo do piso mínimo?

O contratante pode ser obrigado a indenizar o transportador em até duas vezes o valor do piso, além de multas da ANTT. Pela Lei 15.485/2026, a ANTT também deve impedir a geração do CIOT para fretes abaixo da tabela, o que trava a emissão do MDF-e.

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