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GRIS e Ad Valorem

GRIS e Ad Valorem — GRIS e Ad Valorem (Frete Valor)

GRIS e ad valorem são duas taxas que compõem o frete rodoviário de cargas e são calculadas como percentual do valor da mercadoria na nota fiscal, e não pelo peso ou pela distância. O ad valorem, também chamado de frete valor, cobre seguros e indenizações ligados à carga. O GRIS (Gerenciamento de Risco) cobre os custos de prevenção ao roubo, como rastreamento, escolta e segurança das instalações. As duas aparecem destacadas no CT-e e costumam ser confundidas com seguro, o que não são.

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O que é GRIS e Ad Valorem?

No frete rodoviário fracionado, o preço costuma ser montado em componentes: frete peso (pelo peso real ou cubado), frete valor ou ad valorem, GRIS, pedágio e taxas adicionais. O ad valorem e o GRIS têm a mesma base de cálculo, o valor da mercadoria na nota fiscal, mas finalidades diferentes. Pela tabela referencial da NTC&Logística, citada pelo SETCESP, o frete valor se destina a cobrir os custos com o seguro obrigatório do transportador e das instalações, a administração desses seguros e as indenizações por danos não cobertos por apólice, como avarias de manuseio, extravios e furtos simples.

Já o GRIS, segundo a NTC&Logística, cobre os custos específicos do combate ao roubo de cargas: prevenção (segurança patrimonial, rastreamento de veículos), redução de risco (limitar o valor de mercadoria por veículo, o que gera ociosidade) e transferência de risco (seguro de desaparecimento de carga), além da mão de obra dessas atividades. O ponto que o SETCESP faz questão de frisar é que frete valor não é seguro: o embarcador que paga ad valorem não está, por isso, segurando a própria mercadoria.

Como são calculados

As duas taxas são um percentual aplicado sobre o valor da nota fiscal. A diferença está no que faz o percentual variar: na tabela referencial da NTC&Logística, a alíquota do ad valorem cresce com a distância, porque quanto mais tempo a carga fica sob responsabilidade do transportador, maior o risco; o GRIS não depende da distância, e sim do tipo de produto e do risco da rota.

  • Ad valorem = valor da NF-e × alíquota de frete valor (conforme faixa de distância e tabela da transportadora)
  • GRIS = valor da NF-e × alíquota de GRIS (conforme produto e risco da rota)
  • Exemplo ilustrativo: uma carga de R$ 200.000 com ad valorem de 0,3% e GRIS de 0,2% paga R$ 600 de frete valor e R$ 400 de GRIS, além do frete peso
  • Produtos de alto valor e muito visados, como eletrônicos, medicamentos e cigarros, costumam ter GRIS maior e exigências adicionais de segurança
  • Alíquotas e mínimos variam entre transportadoras e são negociáveis, por isso precisam constar na tabela de frete acordada

Como as duas taxas dependem do valor da nota, um erro de cadastro ou uma NF-e com valor errado mudam o frete cobrado. Conferir o CT-e contra a tabela na gestão de frete é a forma de pegar divergências antes de pagar a fatura.

GRIS x Ad Valorem x Frete Peso: qual a diferença?

ComponenteBase de cálculoO que cobre
Frete pesoPeso real ou cubado, o que for maior, e distânciaCusto de deslocamento e manuseio da carga
Ad valorem (frete valor)Percentual do valor da NF-e, variando com a distânciaSeguro obrigatório do transportador e indenizações não seguradas
GRISPercentual do valor da NF-e, independente da distânciaPrevenção e gerenciamento de risco de roubo
PedágioValor das praças no percursoPedágio da rota; no lotação, pago via Vale-Pedágio obrigatório

Perguntas frequentes sobre GRIS e Ad Valorem

Ad valorem é seguro da carga?

Não. O ad valorem, ou frete valor, remunera os custos do transportador com seus seguros obrigatórios e com indenizações não cobertas por apólice. Quem quer proteger a própria mercadoria precisa de seguro de transporte do embarcador.

Qual a diferença entre GRIS e ad valorem?

O ad valorem cobre seguros e indenizações e, na tabela referencial da NTC, varia com a distância. O GRIS cobre o gerenciamento de risco de roubo e não depende da distância. Os dois são percentuais sobre o valor da nota fiscal.

Como calcular o GRIS?

Multiplicando o valor da mercadoria na nota fiscal pelo percentual de GRIS acordado com a transportadora. O percentual depende do tipo de produto e do risco da rota.

GRIS e ad valorem são obrigatórios por lei?

São taxas comerciais, não tributos. Em geral aparecem como componentes do valor da prestação no CT-e e podem ser negociadas na tabela de frete.

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