O que é averbação de carga?
Averbação de carga é a comunicação, à seguradora, de cada embarque coberto por uma apólice de seguro de transporte. A transportadora não faz um seguro novo para cada viagem: ela tem uma apólice aberta, que vale por um período, e averba cada carga que entra nessa cobertura, com dados como valor da mercadoria, origem, destino e documento fiscal.
Na prática, a averbação é o que liga a carga ao seguro. Se a mercadoria foi transportada e não foi averbada, a seguradora pode recusar a indenização em caso de acidente ou roubo, mesmo com a apólice em dia. Por isso, a averbação deixou de ser uma tarefa administrativa de fim de mês e virou parte da rotina de emissão de cada viagem.
Para o transporte rodoviário, o seguro não é opcional. O art. 13 da Lei nº 11.442/2007, com a redação dada pela Lei nº 14.599/2023, obriga o transportador a contratar três seguros: o RCTR-C, para perdas e danos causados por acidente; o RC-DC, para roubo, furto e desaparecimento da carga; e o RC-V, para danos a terceiros causados pelo veículo. Os dois primeiros devem estar vinculados a um plano de gerenciamento de risco (PGR) definido com a seguradora.
Como funciona a averbação de carga na prática?
- A transportadora emite o CT-e da prestação e, quando a viagem exige, o MDF-e
- O sistema de emissão ou uma empresa averbadora envia os dados (normalmente o XML do CT-e ou do MDF-e) para a seguradora
- A seguradora devolve um número de averbação, que confirma que aquela carga está coberta
- Esse número é informado no MDF-e, no grupo de informações do seguro, junto com a seguradora e a apólice
- O caminhão sai com a carga averbada e o MDF-e autorizado
O prazo é o ponto que mais gera problema. As apólices de seguro de transporte costumam exigir que a averbação seja feita antes do início da viagem, e não no dia seguinte ou no fechamento do mês. Uma carga que sofre um sinistro enquanto ainda não foi averbada pode ficar sem cobertura.
Por isso, a maioria das transportadoras automatiza o envio: a averbação acontece junto com a emissão do CT-e e do MDF-e, sem digitação manual.
Por que o MDF-e pede o número de averbação?
A exigência vem da ANTT. Pela Deliberação ANTT nº 325/2017, o MDF-e deve conter o número de averbação do seguro, para que a agência consiga verificar se a carga em trânsito está segurada. O número tem formato padronizado, com código da averbadora, dados do documento, CNPJ do emitente e dígito verificador.
A mesma deliberação prevê uma saída para quando a seguradora ainda não devolveu o número: o transportador pode informar 99999 no campo e apresentar o número correto se a ANTT pedir. É uma contingência, não uma rotina. Usar o 99999 em todas as viagens deixa a operação sem prova de que a carga estava averbada.
O que é averbação de embarque na exportação?
No comércio exterior, averbação tem outro significado. Averbação de embarque é o registro, no Portal Único Siscomex, de que a mercadoria declarada na DU-E realmente embarcou e saiu do país. É a última etapa do despacho de exportação.
Segundo a Receita Federal, "apenas uma DU-E na situação averbada atesta, para todos os fins fiscais, cambiais e comerciais, a efetiva exportação da mercadoria". Na maioria dos casos, a averbação é feita de forma automática pelo sistema, depois que o embarque é confirmado; quando há divergência, um auditor fiscal faz a análise. As regras estão nos arts. 89 a 93 da IN RFB nº 1.702/2017.
Depois da averbação, o Portal Único envia um evento eletrônico para a NF-e de exportação, com o número da DU-E, a data de averbação e as quantidades exportadas. É esse evento que comprova a exportação para fins de imunidade de ICMS e substituiu o antigo memorando de exportação.
Averbação de carga x Averbação de embarque: qual a diferença?
| Averbação de carga (seguro) | Averbação de embarque (DU-E) | |
|---|---|---|
| O que registra | Cada carga coberta pela apólice de seguro de transporte | A saída efetiva da mercadoria exportada |
| Quem faz | Transportador ou embarcador segurado, junto à seguradora | Portal Único Siscomex, automaticamente, ou a Receita Federal |
| Quando | Antes do início da viagem | Depois do embarque da mercadoria |
| Documento ligado | CT-e e MDF-e | DU-E e NF-e de exportação |
| Consequência se faltar | Risco de a seguradora negar a indenização | A exportação não fica comprovada para fins fiscais e cambiais |
Perguntas frequentes sobre averbação
O que é averbação de carga?
É o registro de cada embarque na apólice de seguro de transporte. Sem a averbação, a carga pode não estar coberta, mesmo que a transportadora tenha apólice vigente.
Quando deve ser feita a averbação do seguro de carga?
Antes do início da viagem. É o que costumam exigir as apólices de seguro de transporte, e por isso a averbação normalmente é automática, feita na emissão do CT-e ou do MDF-e.
Onde coloco o número da averbação no MDF-e?
No grupo de informações do seguro, junto com o responsável pelo seguro, o CNPJ da seguradora e o número da apólice. A exigência vem da Deliberação ANTT nº 325/2017.
O embarcador pode averbar a carga no seguro dele?
O embarcador pode ter um seguro de transporte próprio para proteger a mercadoria, mas isso não substitui os seguros obrigatórios do transportador rodoviário. Pela Lei nº 11.442/2007, RCTR-C, RC-DC e RC-V são contratados pelo transportador.
O que significa DU-E averbada?
Significa que o Siscomex confirmou o embarque e a saída da mercadoria do país. Só a DU-E averbada comprova a exportação para fins fiscais, cambiais e comerciais.
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