O que é DU-E?
O despacho de exportação por DU-E é disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1.702/2017, que estabelece, no art. 1º, que a declaração é formulada no Portal Único de Comércio Exterior. A DU-E tem uma parte comum, com dados que valem para toda a operação (exportador, declarante, unidades de despacho e de embarque, forma de exportação), e uma parte por item, em que cada mercadoria é descrita com sua NCM, quantidade, valor e enquadramento. Quando a exportação é amparada por nota fiscal, os itens da DU-E são vinculados aos itens da NF-e, e é essa vinculação que evita divergência entre o que foi faturado e o que foi declarado à aduana.
Registrar a DU-E não basta para liberar a carga. A mercadoria precisa ser recepcionada no recinto e apresentada para despacho, o que é controlado no módulo CCT (Controle de Carga e Trânsito). A apresentação marca o início do procedimento fiscal: a partir dali, retificar ou cancelar a declaração passa a depender de autorização da fiscalização. Em seguida, a DU-E passa pela análise de risco e é selecionada para o canal verde, laranja ou vermelho, conforme o art. 58 da mesma IN. O ciclo termina com a averbação de embarque, que a norma define como a confirmação da saída dos bens exportados do País e que comprova a exportação para fins fiscais.
Para que serve a DU-E?
- Servir de base ao despacho aduaneiro de exportação no Portal Único Siscomex
- Reunir num só documento as informações aduaneiras, comerciais, fiscais e logísticas da operação
- Vincular cada item exportado ao item correspondente da NF-e de exportação
- Submeter a declaração à análise de risco e à seleção do canal de conferência aduaneira
- Comprovar a saída da mercadoria do País por meio da averbação de embarque
DU-E x DE x Duimp: qual a diferença?
| Documento | O que é | Situação atual |
|---|---|---|
| DU-E (Declaração Única de Exportação) | Declaração do Portal Único que serve de base ao despacho de exportação, integrada à NF-e | Obrigatória no despacho de exportação |
| DE (Declaração de Exportação) | Declaração do Siscomex antigo usada no despacho de exportação junto com o RE | Substituída pela DU-E |
| Duimp (Declaração Única de Importação) | Declaração do Portal Único que dá início ao despacho de importação | Substitui a DI, conforme o cronograma de desligamento |
Perguntas frequentes sobre DU-E
A DU-E substituiu o RE?
Sim. A DU-E substituiu o RE (Registro de Exportação), a DE (Declaração de Exportação) e a DSE (Declaração Simplificada de Exportação). Com a migração concluída, não é mais possível elaborar novos REs no Novoex, que ficou restrito à consulta e à retificação de registros antigos.
Quem pode registrar a DU-E?
O próprio exportador ou um representante habilitado, como o despachante aduaneiro, com acesso ao Portal Siscomex por certificado digital. Na IN RFB nº 1.702/2017, quem apresenta a declaração é chamado de declarante, que pode agir em nome próprio ou em nome do exportador.
Preciso de NF-e para fazer a DU-E?
Na maioria das exportações, sim: a DU-E é elaborada a partir da NF-e de exportação e seus itens são vinculados aos itens da nota. O sistema também admite DU-E sem nota fiscal para as hipóteses em que a legislação não exige NF-e, e nesse caso os dados da mercadoria são informados diretamente na declaração.
O que é averbação de embarque na DU-E?
É a confirmação, no sistema, de que a mercadoria efetivamente saiu do País. A IN RFB nº 1.702/2017 define a averbação como a confirmação da saída dos bens exportados. Sem ela, a exportação não fica comprovada, o que pode comprometer a não incidência de tributos na saída da mercadoria.
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