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FAS

FAS — Free Alongside Ship

FAS (Free Alongside Ship, ou Livre ao Lado do Navio) é o incoterm em que o vendedor cumpre a entrega ao colocar a mercadoria no costado do navio indicado pelo comprador, no porto de embarque combinado. É usado em cargas que não viajam em contêiner, como carga de projeto, celulose, madeira e alguns granéis, quando o embarque fica sob controle do comprador ou do navio que ele afretou.

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O que é FAS?

FAS é um dos 11 Incoterms® 2020 publicados pela Câmara de Comércio Internacional e pertence ao grupo de regras exclusivas para transporte marítimo e por vias navegáveis interiores. Segundo o checklist oficial da ICC, a mercadoria é entregue "alongside the ship", ou seja, ao lado do navio, e o desembaraço de exportação é responsabilidade do vendedor. Ao lado do navio significa no cais, ao alcance do aparelho de içamento, ou em uma barcaça encostada no costado, no porto de embarque indicado no contrato.

Nesse momento a entrega está cumprida e o risco passa ao comprador. A operação de içar a carga para bordo, o frete marítimo, o seguro e tudo o que acontece dali em diante correm por conta do comprador. É o termo marítimo que coloca menos obrigações sobre o vendedor, um passo antes do FOB.

Quando o FAS é usado

O FAS faz sentido quando o carregamento a bordo é uma operação especializada que o comprador, ou o navio que ele contratou, prefere controlar. Os casos típicos são:

  • Carga de projeto e peças pesadas (transformadores, turbinas, módulos industriais), embarcadas com guindaste do próprio navio ou com equipamento heavy lift contratado pelo comprador
  • Celulose, papel, bobinas de aço, madeira e outras cargas soltas (break bulk), entregues no cais e embarcadas pela equipe do navio
  • Granéis em que o comprador afreta o navio inteiro e negocia as operações de carregamento diretamente com o terminal, dentro do contrato de afretamento
  • Embarques em barcaças e transbordo em fundeio, quando a carga chega ao costado por via fluvial

No Brasil, a maior parte dos granéis exportados, como minério, soja e milho, é negociada FOB, porque o terminal de origem faz o carregamento e o vendedor prefere oferecer a carga já embarcada. O FAS aparece com mais frequência em operações pontuais de carga de projeto e break bulk. Para carga em contêiner, o FAS não é indicado: o contêiner é entregue no terminal dias antes da atracação, e a ICC recomenda FCA nesse caso.

Obrigações do vendedor e do comprador no FAS

EtapaVendedorComprador
Embalagem e marcaçãoSimNão
Transporte até o porto de embarqueSimNão
Desembaraço de exportação (DU-E, licenças, tributos de exportação)SimNão
Colocar a carga no costado do navio, no prazo combinadoSimNão
Indicar navio, local de atracação e data de embarqueNãoSim
Içamento e carregamento a bordoNãoSim
Frete marítimo internacionalNãoSim
Seguro da cargaSem obrigaçãoSem obrigação; decide se contrata
Desembaraço de importação e tributos no destinoNãoSim

Se o navio indicado pelo comprador não chegar a tempo, não puder receber a carga ou encerrar o recebimento antes do prazo combinado, o risco passa ao comprador a partir da data acordada para a entrega, desde que a mercadoria esteja identificada como sendo do contrato. Esse ponto é relevante em portos com fila de navios, onde a carga pode ficar dias no cais aguardando atracação.

FAS x FOB: qual a diferença?

PontoFAS (Free Alongside Ship)FOB (Free on Board)
Onde ocorre a entregaAo lado do navio, no cais ou em barcaçaA bordo do navio
Quando o risco passa ao compradorQuando a carga é colocada no costadoQuando a carga está a bordo
Quem paga o carregamento a bordoCompradorVendedor
Desembaraço de exportaçãoVendedorVendedor
Frete marítimo e seguroCompradorComprador
Uso mais comumCarga de projeto, break bulk, navio afretado pelo compradorGranéis e carga geral embarcada pelo terminal de origem

A diferença prática está em quem contrata e paga a operação de embarque e quem responde por uma queda da carga durante o içamento. No FAS, um acidente com o guindaste ao levantar um transformador já é risco do comprador; no FOB, ainda é do vendedor. Custos portuários de origem, como capatazia e THC, nem sempre se encaixam de forma clara na divisão entre levar ao costado e colocar a bordo, por isso vale escrever no contrato quem paga cada tarifa do terminal.

Desembaraço de exportação no FAS

Nos Incoterms® 2020, o desembaraço de exportação no FAS cabe ao vendedor, assim como no FOB e nos demais termos, exceto EXW. No Brasil, isso significa que o exportador registra a DU-E, obtém as licenças e certificados exigidos para o produto, entrega a carga no recinto alfandegado e acompanha o despacho até o desembaraço. A carga só deve ser posta no costado do navio depois de liberada para embarque, já que sem desembaraço ela não pode deixar o país.

Quem vende FAS precisa planejar o transporte até o porto de forma que a carga chegue liberada dentro da janela informada pelo comprador. Em carga de projeto, isso inclui a autorização de transporte especial na rodovia, o agendamento no terminal e a coordenação com o agente marítimo do navio.

Exemplo de FAS no Brasil

Exemplo hipotético: um fabricante de equipamentos elétricos de Minas Gerais vende um transformador de 180 toneladas a uma concessionária no Chile, na condição "FAS Porto de Vitória, Incoterms® 2020". O comprador afretou um navio com guindastes próprios para cargas pesadas.

  • O fabricante contrata o transporte rodoviário especial até o porto, registra a DU-E e obtém o desembaraço de exportação
  • Com a carga liberada, ele posiciona o transformador no cais, ao alcance dos guindastes do navio, na data informada pelo comprador
  • A partir desse momento, o risco é do comprador: o içamento, a peação a bordo, o frete até o Chile e o seguro são contratados e pagos por ele
  • Se o navio atrasar e a carga ficar no cais além do prazo combinado, o risco e os custos adicionais de armazenagem passam a ser do comprador, como prevê a regra

Se a mesma venda fosse FOB, o fabricante teria de contratar e pagar o embarque do transformador e responderia por qualquer dano até a carga estar a bordo.

Perguntas frequentes sobre FAS

FAS pode ser usado no transporte aéreo ou rodoviário?

Não. FAS é exclusivo para transporte marítimo e por vias navegáveis interiores. Para outros modais, a regra equivalente em termos de responsabilidade do vendedor é o FCA.

No FAS, quem paga o carregamento no navio?

O comprador. A entrega do vendedor termina com a carga ao lado do navio; o içamento e a arrumação a bordo são custos e riscos do comprador.

No FAS, quem faz o desembaraço de exportação?

O vendedor. Pelas regras Incoterms® 2020, o exportador desembaraça a carga para exportação; no Brasil, isso inclui o registro da DU-E e o despacho até a liberação para embarque.

FAS serve para contêiner?

Não é recomendado. Contêineres costumam ser entregues no terminal antes de o navio atracar, então o vendedor perde o controle da carga antes de ela chegar ao costado. Nesse caso, a ICC indica o FCA.

Qual a diferença entre FAS e FOB?

No FAS, a entrega e o risco passam ao comprador com a carga ao lado do navio; no FOB, só quando ela está a bordo. A operação de embarque é paga pelo comprador no FAS e pelo vendedor no FOB.

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