O que são Incoterms?
Incoterms são regras de uso voluntário criadas pela Câmara de Comércio Internacional (ICC) para padronizar a linguagem das vendas internacionais. Cada regra responde a três perguntas: em que ponto o vendedor cumpre a entrega, a partir de quando o risco de perda ou avaria passa ao comprador e quem paga cada etapa de custo (transporte, seguro, carga, descarga e desembaraços). Quando o contrato diz "FOB Paranaguá Incoterms® 2020", as duas partes passam a seguir um conjunto de obrigações já descrito pela ICC, sem precisar redigir tudo do zero.
A versão vigente é a Incoterms® 2020, aplicada desde 1º de janeiro de 2020. A ICC já iniciou a revisão que dará origem à edição Incoterms® 2030: segundo o comitê nacional da ICC na Holanda, os comitês nacionais estão formando grupos de trabalho e o lançamento está previsto para o fim de 2029. Até lá, nada muda na prática: os contratos continuam usando a edição 2020, e os documentos de trabalho da revisão são confidenciais. Como edições antigas (2010, 2000) não foram revogadas, o contrato deve sempre indicar o ano da versão escolhida.
Quais são os 11 Incoterms?
A ICC divide as 11 regras da edição 2020 em dois grupos, de acordo com o modal de transporte.
Regras para qualquer modal, inclusive multimodal e contêiner (7): EXW (Ex Works), FCA (Free Carrier), CPT (Carriage Paid To), CIP (Carriage and Insurance Paid To), DAP (Delivered at Place), DPU (Delivered at Place Unloaded) e DDP (Delivered Duty Paid).
Regras para transporte marítimo e por vias navegáveis interiores (4): FAS (Free Alongside Ship), FOB (Free on Board), CFR (Cost and Freight) e CIF (Cost, Insurance and Freight). Nesses quatro, a entrega acontece no porto de embarque, ao lado do navio (FAS) ou a bordo (FOB, CFR e CIF).
Uma forma prática de ler a lista: nos termos que começam com E e F, o comprador contrata o frete principal; nos termos com C, o vendedor paga o frete, mas o risco já passou ao comprador na origem; nos termos com D, o vendedor leva a mercadoria e o risco até o destino.
Tabela-resumo dos Incoterms 2020
| Incoterm | Modal | Entrega e transferência de risco | Frete principal | Seguro da carga |
|---|---|---|---|---|
| EXW | Qualquer | Mercadoria à disposição do comprador no estabelecimento do vendedor, sem carregar | Comprador | Sem obrigação; o comprador decide |
| FCA | Qualquer | Entregue ao transportador indicado pelo comprador no local combinado (carregada no veículo, se for no estabelecimento do vendedor) | Comprador | Sem obrigação; o comprador decide |
| CPT | Qualquer | Entregue ao primeiro transportador contratado pelo vendedor | Vendedor, até o destino | Sem obrigação |
| CIP | Qualquer | Entregue ao primeiro transportador contratado pelo vendedor | Vendedor, até o destino | Vendedor contrata cobertura ampla (cláusulas A ou similares) |
| DAP | Qualquer | À disposição do comprador no destino, no veículo, pronta para descarga | Vendedor | Sem obrigação; o risco é do vendedor até o destino |
| DPU | Qualquer | Descarregada e à disposição do comprador no destino | Vendedor | Sem obrigação; o risco é do vendedor até a descarga |
| DDP | Qualquer | À disposição do comprador no destino, com importação desembaraçada e tributos pagos | Vendedor | Sem obrigação; o risco é do vendedor até o destino |
| FAS | Marítimo/aquaviário | Ao lado do navio (no costado), no porto de embarque | Comprador | Sem obrigação; o comprador decide |
| FOB | Marítimo/aquaviário | A bordo do navio, no porto de embarque | Comprador | Sem obrigação; o comprador decide |
| CFR | Marítimo/aquaviário | A bordo do navio, no porto de embarque | Vendedor, até o porto de destino | Sem obrigação |
| CIF | Marítimo/aquaviário | A bordo do navio, no porto de embarque | Vendedor, até o porto de destino | Vendedor contrata cobertura mínima (cláusulas C ou similares) |
Os níveis de seguro do CIP e do CIF seguem o checklist oficial da ICC: cobertura de todos os riscos no CIP e cobertura mínima no CIF. Em todos os termos, exceto EXW e DDP, o desembaraço de exportação é do vendedor e o de importação é do comprador.
O que os Incoterms não regulam
Um erro comum é tratar o Incoterm como se fosse o contrato inteiro. A própria introdução oficial da ICC deixa claro que as regras não substituem o contrato de compra e venda e ficam de fora de vários temas, que precisam estar escritos em outras cláusulas:
- Transferência de propriedade: o momento em que a mercadoria passa a ser do comprador não é definido pelo Incoterm, mesmo que o risco já tenha passado
- Preço e forma de pagamento: prazo, moeda, carta de crédito, cobrança documentária ou pagamento antecipado
- Especificação da mercadoria, qualidade e quantidade
- Consequências de atraso, descumprimento e força maior
- Lei aplicável e foro ou arbitragem para resolver disputas
- Sanções, tarifas e proibições de exportação ou importação
Por isso, uma venda FOB com pagamento antecipado e uma venda FOB com carta de crédito têm o mesmo ponto de entrega e de risco, mas riscos financeiros bem diferentes para o exportador.
Incoterms e o valor aduaneiro no Brasil
Na importação, o Incoterm define o que já está incluído no preço da fatura, mas quem define a base de cálculo dos tributos é a legislação aduaneira. O art. 77 do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009) manda integrar ao valor aduaneiro, qualquer que seja o método de valoração, o custo do transporte até o porto, aeroporto ou ponto de fronteira alfandegado de descarga, os gastos de carga, descarga e manuseio associados a esse transporte e o seguro da mercadoria nessas operações. Desde a redação dada pelo Decreto nº 11.090/2022, ficam excluídos os gastos incorridos no território nacional e destacados do custo de transporte.
Na prática, a base aduaneira brasileira é um valor posto no local de descarga no Brasil, parecido com um valor CIF, seja qual for o Incoterm negociado. Em uma compra FOB Xangai, o importador informa o valor FOB da mercadoria e soma o frete marítimo e o seguro internacional. Em uma compra CIF Santos, frete e seguro já estão no preço e não devem ser somados de novo. Em uma compra EXW, entram também os custos de coleta e embarque na origem. Por isso a Duimp e a DI pedem a condição de venda (o Incoterm), o valor da mercadoria e os valores de frete e seguro separadamente: um Incoterm declarado errado leva a frete e seguro somados em dobro ou esquecidos, e a diferença aparece no cálculo do imposto de importação.
Na exportação, a condição de venda também é informada na DU-E, e o Incoterm define quem contrata o desembaraço aduaneiro de cada lado.
Como escolher o Incoterm certo
- Carga em contêiner entregue no terminal ou no armazém do exportador: prefira FCA, CPT ou CIP. FOB, CFR e CIF pressupõem que o vendedor controla a carga até a borda do navio, o que não acontece quando o contêiner fica dias no terminal
- Quem tem o melhor frete negociado deve contratar o transporte principal: se o importador brasileiro tem contrato com armador ou agente de carga, termos E ou F costumam ser mais baratos
- Em CIF e CPT, lembre que o risco passa na origem: um sinistro no mar é problema do comprador, mesmo com o frete pago pelo vendedor
- DDP para o Brasil exige que alguém habilitado faça a importação e recolha os tributos aqui; para vendedor estrangeiro sem estrutura local, DAP ou DPU costumam ser mais realistas
- Escreva sempre o local com precisão e o ano da edição: "FCA Armazém do exportador, Joinville-SC, Incoterms® 2020" evita discussões sobre onde termina a responsabilidade
Perguntas frequentes sobre Incoterms
Qual é a versão atual dos Incoterms?
É a Incoterms® 2020, em vigor desde 1º de janeiro de 2020. A ICC já começou a revisão que levará aos Incoterms® 2030, com lançamento previsto para o fim de 2029, mas até lá a edição 2020 segue como referência.
Ainda posso usar Incoterms 2010 em um contrato?
Pode, desde que o contrato diga claramente que adota a edição 2010. As edições não se revogam automaticamente, por isso indicar o ano é importante. A recomendação geral é usar a edição mais recente, que corrigiu pontos como o seguro do CIP e a troca do DAT pelo DPU.
O Incoterm define quando a mercadoria passa a ser do comprador?
Não. O Incoterm define entrega, risco e custos. A transferência de propriedade precisa estar prevista no contrato de compra e venda ou decorre da lei aplicável.
Qual Incoterm usar para carga em contêiner?
A ICC recomenda os termos para qualquer modal, principalmente FCA, CPT e CIP, porque o contêiner é entregue ao transportador no terminal antes de ir a bordo. FOB e CIF continuam aparecendo em contratos de contêiner por costume, mas deixam o vendedor exposto a riscos depois de perder o controle da carga.
O Incoterm muda o imposto de importação no Brasil?
Não muda a base legal, que inclui frete e seguro até o local de descarga no Brasil em qualquer caso. Muda o que precisa ser somado ao valor da fatura: numa compra FOB, o importador acrescenta frete e seguro; numa compra CIF, eles já estão no preço.
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