InícioEntrarCriar conta
Radar

Radar — Radar Siscomex (Habilitação no Siscomex)

Radar é o nome popular da habilitação no Siscomex, o cadastro na Receita Federal que autoriza uma empresa a registrar declarações de importação e de exportação. O nome vem do antigo sistema Radar e continua em uso mesmo depois de o pedido ter migrado para o sistema Habilita, no Portal Único. A modalidade concedida, expressa, limitada ou ilimitada, define se a empresa tem teto para importar e de quanto é esse teto.

Publicado em

O que é o Radar Siscomex?

Radar é o nome que o mercado ainda usa para a habilitação no Siscomex, a autorização da Receita Federal para que uma pessoa jurídica atue como declarante de mercadorias, registrando Duimp, DI e DU-E. A sigla vem do antigo sistema de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros. Hoje o pedido é feito no sistema Habilita, dentro do Portal Único, e as regras estão na Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020, que entrou em vigor em 1º de dezembro de 2020 e foi alterada pela IN RFB nº 2.098/2022 e, em novembro de 2025, pela IN RFB nº 2.292/2025.

A base dessa exigência está no art. 809, § 2º, do Regulamento Aduaneiro: importar e exportar dependem de habilitação prévia do responsável legal da pessoa jurídica e de credenciamento das pessoas físicas que atuam em nome dela, como funcionários e despachantes. Na prática, a habilitação tem dois papéis. Para a empresa, é a porta de entrada no comércio exterior. Para a Receita, é uma ferramenta de controle: a modalidade e o limite de importação são calculados a partir da capacidade financeira estimada da empresa, o que ajuda a identificar quem importa muito acima do que consegue comprovar, situação típica de interposição fraudulenta.

Modalidades do Radar e limites em US$

ModalidadeQuem se enquadraLimite de importação
ExpressaSociedade anônima de capital aberto e suas subsidiárias integrais, empresa pública e sociedade de economia mistaSem limite
Limitada até US$ 50 milEmpresa com capacidade financeira estimada igual ou inferior a US$ 50.000US$ 50.000 a cada período consecutivo de seis meses
Limitada até US$ 150 milEmpresa com capacidade financeira estimada acima de US$ 50.000 e até US$ 150.000US$ 150.000 a cada período consecutivo de seis meses
IlimitadaEmpresa com capacidade financeira estimada acima de US$ 150.000Sem limite
Pessoa física em nome próprioOperações para atividade profissional, uso e consumo próprio ou coleção pessoalDispensada de habilitação, mas restrita a essas finalidades

As modalidades estão nos arts. 16 e 17 da IN RFB nº 1.984/2020, e os valores de US$ 50 mil e US$ 150 mil continuam os mesmos após as alterações de 2025. Três detalhes mudam a leitura da tabela. Primeiro, a modalidade expressa não depende de cálculo: o enquadramento vem do tipo societário. Segundo, o limite da modalidade limitada vale só para importações, pelo valor aduaneiro; exportações, importações sem cobertura cambial e a internação de mercadorias da Zona Franca de Manaus ficam fora da conta. Terceiro, a pessoa física que opera em nome próprio não tira Radar, porque está dispensada de habilitação, mas o produtor rural com CNPJ não entra nessa dispensa e segue o roteiro de pessoa jurídica.

Como o limite semestral é consumido

O limite não é por semestre civil. Segundo o manual de habilitação da Receita, cada declaração de importação com cobertura cambial abate seu valor do limite, e esse valor volta a ficar disponível 180 dias depois do registro. É uma janela móvel, não um saldo que zera em janeiro e julho.

  • Uma empresa com Radar limitado de US$ 50 mil registra uma Duimp de US$ 30 mil em 10 de março de 2026 e outra de US$ 15 mil em 20 de abril. Sobram US$ 5 mil.
  • Em julho, ela precisa importar US$ 12 mil. O sistema não aceita: o saldo ainda é de US$ 5 mil.
  • Em 6 de setembro, 180 dias depois do primeiro registro, os US$ 30 mil voltam ao saldo, que passa a US$ 35 mil.
  • Em 17 de outubro, voltam os US$ 15 mil da segunda declaração.

Por isso, empresas no limite precisam planejar o calendário de registro junto com o de embarques, e não só olhar o valor total do ano. Vale lembrar que, pelo cronograma de desligamento da DI, as importações de quem tem Radar limitado estão entre as últimas a migrar para a Duimp.

Como solicitar a habilitação no Siscomex

  • Conferir os requisitos: adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), CNPJ ativo e CPFs dos sócios e administradores em situação regular ou pendente de regularização.
  • Acessar o Habilita no Portal Único Siscomex com o usuário que consta no quadro societário da empresa.
  • Requerer a habilitação, escolher a modalidade e indicar os responsáveis pessoas físicas.
  • Aguardar a análise: em regra o sistema calcula a capacidade financeira e define modalidade e limite de forma automática; se o pedido for selecionado ou não for processado automaticamente, segue por processo digital.
  • Credenciar os representantes que vão operar em nome da empresa, como funcionários e despachantes aduaneiros.

Quando o pedido vai para análise documental, o art. 56 da IN RFB nº 1.984/2020 dá à Receita dez dias para concluí-la, contados da solicitação de juntada de documentos; se o prazo passa sem decisão, a habilitação é concedida automaticamente. A habilitação também pode ser perdida por desuso: pelo art. 47, a empresa que fica doze meses sem praticar atos nos sistemas de comércio exterior é desabilitada automaticamente e precisa pedir nova habilitação.

Revisão de estimativa: como aumentar o limite do Radar

A capacidade financeira estimada segue a Portaria Coana nº 72/2020. A conta soma os tributos federais efetivamente recolhidos no ano corrente e nos quatro anos-calendário anteriores (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, ou as contribuições previdenciárias, se forem maiores) e divide pela cotação média do dólar fixada pela Coana. Tributo declarado e não pago, parcelado ou lançado de ofício não entra. Num exemplo ilustrativo, uma empresa que recolheu R$ 600 mil nesse período, com cotação de R$ 5,00, teria estimativa de US$ 120 mil e cairia na limitada de US$ 150 mil.

É por isso que empresas do Simples Nacional, empresas novas e empresas com prejuízo fiscal costumam sair com limite baixo mesmo tendo caixa. A portaria prevê revisão nesses casos: recursos próprios em conta ou aplicação de liquidez imediata, desonerações tributárias, recolhimentos pelo DAS do Simples ou pela CPRB e início ou retomada de atividades há menos de cinco anos. O pedido começa no próprio Portal Único e, se a revisão automática não resolver, segue por processo digital no e-CAC, com prazo estimado de até dez dias corridos no serviço de revisão de estimativa. Desde a IN RFB nº 2.292/2025, o art. 29, § 2º, veda que a revisão resulte em modalidade mais restrita ou limite menor do que o atual.

Radar x credenciamento x OEA: qual a diferença?

AspectoHabilitação (Radar)CredenciamentoCertificação OEA
O que éAutorização para a empresa atuar como declarante no comércio exteriorAutorização para uma pessoa física operar os sistemas em nome da empresaCertificação de baixo risco aduaneiro e tributário
Obrigatória?Sim, para pessoa jurídica que importa ou exportaSim, para quem vai operar em nome da empresaNão, adesão voluntária
Quem recebeA pessoa jurídica (CNPJ)Funcionário, dirigente ou despachante aduaneiro (CPF)Importadores, exportadores e intervenientes da cadeia logística
Norma principalIN RFB nº 1.984/2020IN RFB nº 1.984/2020 e Regulamento Aduaneiro, art. 809IN RFB nº 2.318/2026
Efeito práticoDefine se e quanto a empresa pode importarDefine quem pode registrar declaraçõesBenefícios como canal verde automático no nível OEA-C Referência

A confusão entre Radar e OEA é comum porque os dois falam de risco. O Radar é o mínimo para operar e mede, de forma aproximada, se a empresa tem capacidade financeira compatível com o que importa. O OEA vem depois e reconhece um nível de controle e conformidade muito acima desse mínimo, com reflexo direto no canal de parametrização das declarações.

Perguntas frequentes sobre Radar Siscomex

Qual o limite do Radar limitado?

São duas faixas: US$ 50 mil ou US$ 150 mil a cada período consecutivo de seis meses, conforme a capacidade financeira estimada da empresa (art. 17 da IN RFB nº 1.984/2020). O limite vale para importações com cobertura cambial, pelo valor aduaneiro, e não se aplica às exportações.

Pessoa física precisa de Radar para importar?

Não. A pessoa física que opera em nome próprio, para atividade profissional, uso e consumo próprio ou coleção pessoal, está dispensada de habilitação. O produtor rural com CNPJ é exceção e segue o roteiro de pessoa jurídica.

Quanto tempo demora para tirar o Radar?

Em regra a análise é automática no Habilita. Quando o pedido vai para análise documental, a Receita tem dez dias para concluí-la, contados da solicitação de juntada de documentos, e a habilitação é concedida automaticamente se o prazo passar sem decisão.

O Radar vence?

Não tem validade fixa, mas a empresa que passa doze meses sem operar nos sistemas de comércio exterior é desabilitada automaticamente (art. 47 da IN RFB nº 1.984/2020) e precisa pedir nova habilitação.

Como aumentar o limite do Radar?

Pedindo revisão de estimativa da capacidade financeira, primeiro pelo Portal Único e, se necessário, por processo digital no e-CAC, com documentos como extratos bancários, balancetes e comprovantes de integralização de capital. A revisão não pode reduzir a modalidade ou o limite atual.

Continue aprendendo

Explore outros termos do Dicionário da Logística e aprofunde seus conhecimentos.

Voltar ao dicionário