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LPCO

LPCO — Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos

LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) é o módulo do Portal Único de Comércio Exterior em que o importador ou exportador pede a anuência dos órgãos que controlam determinados produtos, como Anvisa, MAPA, Inmetro, Ibama e Exército. Na importação, o LPCO ocupa o lugar da antiga LI para as operações declaradas por Duimp e é vinculado item a item à declaração. Na exportação, cumpre o mesmo papel junto à DU-E.

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O que é LPCO?

LPCO é o nome do módulo do Portal Único Siscomex usado para o controle administrativo do comércio exterior: as licenças (L), permissões (P), certificados (C) e outros documentos (O) que alguns produtos precisam ter para entrar ou sair do Brasil. Quem decide se uma mercadoria precisa de LPCO não é a Receita Federal, e sim o órgão anuente responsável pelo tema, como a Anvisa para produtos sujeitos à vigilância sanitária ou o MAPA para produtos de origem animal e vegetal. A exigência depende da NCM e, em muitos casos, de características adicionais do produto ou da operação, como país de origem, destinação ou fundamento legal.

Na importação, a base normativa é a Portaria Secex nº 249/2023. O art. 4º separa os dois caminhos: o módulo Siscomex Importação LI atende operações declaradas por DI, e o módulo LPCO Importação atende operações declaradas por Duimp. O pedido é gratuito e, segundo a carta de serviço do gov.br, pode ser feito por empresas, operadores e pessoas físicas habilitadas no Siscomex.

Como funciona o LPCO na importação?

O LPCO deixou de ser um documento solto da operação e passou a conversar com o Catálogo de Produtos. Em vários modelos de LPCO, a NCM e a descrição da mercadoria vêm do produto cadastrado no catálogo, e não são digitadas de novo no pedido. Pelo manual do LPCO Importação (versão de julho de 2026), cada item do LPCO aceita um único código de produto do catálogo e um único fabricante. É também pelos atributos do catálogo que o sistema identifica se o produto cai num tratamento administrativo do tipo "Requer LPCO".

  • Verificar a exigência: o importador consulta o tratamento administrativo da NCM e dos atributos do produto, pelo módulo Classif ou pelos simuladores do Portal Único.
  • Cadastrar ou atualizar o produto no Catálogo de Produtos, preenchendo os atributos que o órgão anuente usa para decidir se há licenciamento.
  • Registrar o pedido no modelo de LPCO do órgão, anexando os documentos pedidos no próprio formulário. Enquanto está em rascunho, o órgão não enxerga o pedido.
  • Acompanhar a análise: o LPCO passa por situações como para análise, em análise, em exigência, deferido ou indeferido. Pelo manual, um LPCO parado em exigência por mais de 90 dias é cancelado automaticamente.
  • Vincular o LPCO deferido ao item correspondente da Duimp, na opção "Incluir LPCO". O sistema só mostra licenças compatíveis com o CNPJ, a NCM e a versão do produto no catálogo.
  • Controlar o saldo: alguns modelos valem para mais de uma Duimp, e a aba de vínculos mostra quanto de peso, quantidade ou valor já foi consumido.

Quanto ao momento, a regra geral descrita pela Receita Federal é obter a licença antes do registro da declaração. Quando a regulamentação do órgão anuente exige, ela tem de sair antes do embarque da mercadoria no exterior. Por isso, na prática, o LPCO entra no planejamento junto com o booking, e não depois que o navio atraca em Santos ou Paranaguá: uma licença pendente segura o registro da Duimp e a carga fica parada no terminal, acumulando armazenagem.

Quais órgãos anuentes usam o LPCO?

Cada órgão tem seus próprios modelos de formulário, prazos de validade e regras de saldo. Só o órgão anuente pode analisar, colocar exigência, deferir ou indeferir um LPCO da sua alçada. Na página do Siscomex sobre exportação, a lista de órgãos que podem exigir LPCO inclui:

  • Anvisa: medicamentos, cosméticos, saneantes, alimentos e outros produtos sob vigilância sanitária
  • MAPA: produtos de origem animal e vegetal, insumos agropecuários
  • Ibama: fauna, flora e produtos com impacto ambiental
  • DFPC (Exército): produtos controlados, como armas, munições e alguns químicos
  • ANP, ANEEL, ANM e CNEN: combustíveis, energia, minérios e material nuclear
  • Polícia Federal, MCTI, Ministério da Defesa e Decex

O Inmetro atua sobretudo na importação. Um exemplo recente é o Comunicado Siscomex Importação nº 102/2026: a partir de 1º de outubro de 2026, aparelhos de áudio para crianças, alimentados por pilha ou bateria e classificados no novo código 8518.10.20, passaram a exigir anuência do Inmetro. No fluxo da Duimp, a regra foi montada sobre atributos obrigatórios do Catálogo de Produtos; quando o atributo indica esse tipo de produto, o item cai em "Requer LPCO". No fluxo antigo LI-DI, o mesmo controle foi feito por destaque de NCM. O caso mostra bem a diferença de lógica entre os dois sistemas.

LPCO x LI (Licença de Importação): qual a diferença?

AspectoLPCOLI (Licença de Importação)
SistemaMódulo LPCO do Portal ÚnicoSiscomex Importação LI (legado)
Declaração vinculadaDuimp (importação) e DU-E (exportação)DI
GranularidadeUm LPCO por exigência de licenciamento, vinculado ao item da DuimpUma LI por adição da DI, que pode ser analisada por mais de um órgão
Descrição do produtoPuxada do Catálogo de Produtos, com atributos padronizadosInformada na LI e migrada para a DI sem possibilidade de alteração
Uso em várias operaçõesPossível, conforme o modelo do órgão, com controle de saldoVinculada a uma única adição de DI
ValidadeDefinida na regulamentação de cada exigência (art. 16 da Portaria Secex 249/2023)Até 180 dias para registro da DI e até 90 dias para embarque, quando exigida antes dele (art. 15)
CorreçãoRetificação dentro do próprio LPCO, que gera nova versãoLI substitutiva vinculada à original, se o órgão aceitar

LPCO na exportação (DU-E)

Na exportação, o LPCO é o módulo de anuência usado com a DU-E. O exportador deve conferir a sujeição ao controle administrativo antes de registrar a DU-E, usando o simulador de tratamento administrativo, que pode ser acessado até por quem não tem habilitação no Siscomex. Cada formulário de LPCO pode ser consultado com antecedência: o exportador vê quais campos são obrigatórios, a validade do documento depois de deferido e se ele pode ser usado em mais de uma DU-E.

Alguns modelos são deferidos por prazo e quantidade, e não por embarque. Nesses casos, a mesma licença atende várias DU-E, e o exportador acompanha no próprio módulo o saldo restante e as declarações já vinculadas. Para quem exporta o mesmo produto controlado com frequência, isso evita abrir um pedido novo a cada contêiner.

A LI já foi substituída pelo LPCO?

Ainda não por completo, e a forma como isso acontece costuma confundir. Segundo o cronograma oficial de desligamento da DI, atualizado em 2 de outubro de 2026, a LI não tem um desligamento próprio: o que se desliga é a DI. Quando uma operação passa a ser obrigatoriamente declarada por Duimp, a licença daquela operação passa a ser o LPCO. Se a LI for registrada depois da data de desligamento, a DI não é aceita e a Duimp vira obrigatória, mesmo com a LI deferida.

Quando a mercadoria depende de mais de um órgão anuente, a DI só é desligada depois que todos os órgãos envolvidos tiverem migrado. As últimas operações que ainda usam DI, como parte do modal rodoviário, importadores com Radar limitado e órgãos públicos que pagam pelo SIAFI, estão previstas para migrar a partir de 1º de dezembro de 2026, com etapas complementares em 10 de dezembro. O governo avisa que as datas podem mudar, então vale conferir o cronograma antes de planejar operações nessas categorias.

Perguntas frequentes sobre LPCO

Toda importação precisa de LPCO?

Não. Só as mercadorias sujeitas a controle administrativo de algum órgão anuente, o que depende da NCM e, muitas vezes, de atributos do produto no Catálogo de Produtos. A maior parte das importações não exige licenciamento e segue direto para o registro da Duimp.

Como saber se meu produto precisa de LPCO?

Consultando o tratamento administrativo no Portal Único, pelo módulo Classif ou pelos simuladores de importação e exportação. O resultado considera a NCM e as características da operação, e indica qual órgão anuente e qual modelo de LPCO se aplicam.

Quanto tempo o LPCO demora para ser deferido?

Depende do órgão e do modelo. A carta de serviço do gov.br fala em até 30 dias corridos, com base na regra geral do processo administrativo federal, mas cada anuente tem regras próprias. Se o órgão abrir exigência e ela não for respondida em 90 dias, o LPCO é cancelado automaticamente.

Um LPCO pode ser usado em mais de uma Duimp?

Pode, quando o modelo do órgão anuente permite. Nesse caso, o sistema controla o saldo de peso, quantidade ou valor e mostra quanto cada Duimp consumiu. Licenças sujeitas a cota seguem regras próprias de saldo e fila.

LPCO e LI são a mesma coisa?

Têm a mesma função, que é registrar a anuência do órgão de controle, mas funcionam em sistemas diferentes. A LI está ligada à DI, uma por adição. O LPCO está ligado à Duimp e à DU-E, integrado ao Catálogo de Produtos, e pode atender mais de uma operação.

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