O que é LPCO?
LPCO é o nome do módulo do Portal Único Siscomex usado para o controle administrativo do comércio exterior: as licenças (L), permissões (P), certificados (C) e outros documentos (O) que alguns produtos precisam ter para entrar ou sair do Brasil. Quem decide se uma mercadoria precisa de LPCO não é a Receita Federal, e sim o órgão anuente responsável pelo tema, como a Anvisa para produtos sujeitos à vigilância sanitária ou o MAPA para produtos de origem animal e vegetal. A exigência depende da NCM e, em muitos casos, de características adicionais do produto ou da operação, como país de origem, destinação ou fundamento legal.
Na importação, a base normativa é a Portaria Secex nº 249/2023. O art. 4º separa os dois caminhos: o módulo Siscomex Importação LI atende operações declaradas por DI, e o módulo LPCO Importação atende operações declaradas por Duimp. O pedido é gratuito e, segundo a carta de serviço do gov.br, pode ser feito por empresas, operadores e pessoas físicas habilitadas no Siscomex.
Como funciona o LPCO na importação?
O LPCO deixou de ser um documento solto da operação e passou a conversar com o Catálogo de Produtos. Em vários modelos de LPCO, a NCM e a descrição da mercadoria vêm do produto cadastrado no catálogo, e não são digitadas de novo no pedido. Pelo manual do LPCO Importação (versão de julho de 2026), cada item do LPCO aceita um único código de produto do catálogo e um único fabricante. É também pelos atributos do catálogo que o sistema identifica se o produto cai num tratamento administrativo do tipo "Requer LPCO".
- Verificar a exigência: o importador consulta o tratamento administrativo da NCM e dos atributos do produto, pelo módulo Classif ou pelos simuladores do Portal Único.
- Cadastrar ou atualizar o produto no Catálogo de Produtos, preenchendo os atributos que o órgão anuente usa para decidir se há licenciamento.
- Registrar o pedido no modelo de LPCO do órgão, anexando os documentos pedidos no próprio formulário. Enquanto está em rascunho, o órgão não enxerga o pedido.
- Acompanhar a análise: o LPCO passa por situações como para análise, em análise, em exigência, deferido ou indeferido. Pelo manual, um LPCO parado em exigência por mais de 90 dias é cancelado automaticamente.
- Vincular o LPCO deferido ao item correspondente da Duimp, na opção "Incluir LPCO". O sistema só mostra licenças compatíveis com o CNPJ, a NCM e a versão do produto no catálogo.
- Controlar o saldo: alguns modelos valem para mais de uma Duimp, e a aba de vínculos mostra quanto de peso, quantidade ou valor já foi consumido.
Quanto ao momento, a regra geral descrita pela Receita Federal é obter a licença antes do registro da declaração. Quando a regulamentação do órgão anuente exige, ela tem de sair antes do embarque da mercadoria no exterior. Por isso, na prática, o LPCO entra no planejamento junto com o booking, e não depois que o navio atraca em Santos ou Paranaguá: uma licença pendente segura o registro da Duimp e a carga fica parada no terminal, acumulando armazenagem.
Quais órgãos anuentes usam o LPCO?
Cada órgão tem seus próprios modelos de formulário, prazos de validade e regras de saldo. Só o órgão anuente pode analisar, colocar exigência, deferir ou indeferir um LPCO da sua alçada. Na página do Siscomex sobre exportação, a lista de órgãos que podem exigir LPCO inclui:
- Anvisa: medicamentos, cosméticos, saneantes, alimentos e outros produtos sob vigilância sanitária
- MAPA: produtos de origem animal e vegetal, insumos agropecuários
- Ibama: fauna, flora e produtos com impacto ambiental
- DFPC (Exército): produtos controlados, como armas, munições e alguns químicos
- ANP, ANEEL, ANM e CNEN: combustíveis, energia, minérios e material nuclear
- Polícia Federal, MCTI, Ministério da Defesa e Decex
O Inmetro atua sobretudo na importação. Um exemplo recente é o Comunicado Siscomex Importação nº 102/2026: a partir de 1º de outubro de 2026, aparelhos de áudio para crianças, alimentados por pilha ou bateria e classificados no novo código 8518.10.20, passaram a exigir anuência do Inmetro. No fluxo da Duimp, a regra foi montada sobre atributos obrigatórios do Catálogo de Produtos; quando o atributo indica esse tipo de produto, o item cai em "Requer LPCO". No fluxo antigo LI-DI, o mesmo controle foi feito por destaque de NCM. O caso mostra bem a diferença de lógica entre os dois sistemas.
LPCO x LI (Licença de Importação): qual a diferença?
| Aspecto | LPCO | LI (Licença de Importação) |
|---|---|---|
| Sistema | Módulo LPCO do Portal Único | Siscomex Importação LI (legado) |
| Declaração vinculada | Duimp (importação) e DU-E (exportação) | DI |
| Granularidade | Um LPCO por exigência de licenciamento, vinculado ao item da Duimp | Uma LI por adição da DI, que pode ser analisada por mais de um órgão |
| Descrição do produto | Puxada do Catálogo de Produtos, com atributos padronizados | Informada na LI e migrada para a DI sem possibilidade de alteração |
| Uso em várias operações | Possível, conforme o modelo do órgão, com controle de saldo | Vinculada a uma única adição de DI |
| Validade | Definida na regulamentação de cada exigência (art. 16 da Portaria Secex 249/2023) | Até 180 dias para registro da DI e até 90 dias para embarque, quando exigida antes dele (art. 15) |
| Correção | Retificação dentro do próprio LPCO, que gera nova versão | LI substitutiva vinculada à original, se o órgão aceitar |
LPCO na exportação (DU-E)
Na exportação, o LPCO é o módulo de anuência usado com a DU-E. O exportador deve conferir a sujeição ao controle administrativo antes de registrar a DU-E, usando o simulador de tratamento administrativo, que pode ser acessado até por quem não tem habilitação no Siscomex. Cada formulário de LPCO pode ser consultado com antecedência: o exportador vê quais campos são obrigatórios, a validade do documento depois de deferido e se ele pode ser usado em mais de uma DU-E.
Alguns modelos são deferidos por prazo e quantidade, e não por embarque. Nesses casos, a mesma licença atende várias DU-E, e o exportador acompanha no próprio módulo o saldo restante e as declarações já vinculadas. Para quem exporta o mesmo produto controlado com frequência, isso evita abrir um pedido novo a cada contêiner.
A LI já foi substituída pelo LPCO?
Ainda não por completo, e a forma como isso acontece costuma confundir. Segundo o cronograma oficial de desligamento da DI, atualizado em 2 de outubro de 2026, a LI não tem um desligamento próprio: o que se desliga é a DI. Quando uma operação passa a ser obrigatoriamente declarada por Duimp, a licença daquela operação passa a ser o LPCO. Se a LI for registrada depois da data de desligamento, a DI não é aceita e a Duimp vira obrigatória, mesmo com a LI deferida.
Quando a mercadoria depende de mais de um órgão anuente, a DI só é desligada depois que todos os órgãos envolvidos tiverem migrado. As últimas operações que ainda usam DI, como parte do modal rodoviário, importadores com Radar limitado e órgãos públicos que pagam pelo SIAFI, estão previstas para migrar a partir de 1º de dezembro de 2026, com etapas complementares em 10 de dezembro. O governo avisa que as datas podem mudar, então vale conferir o cronograma antes de planejar operações nessas categorias.
Perguntas frequentes sobre LPCO
Toda importação precisa de LPCO?
Não. Só as mercadorias sujeitas a controle administrativo de algum órgão anuente, o que depende da NCM e, muitas vezes, de atributos do produto no Catálogo de Produtos. A maior parte das importações não exige licenciamento e segue direto para o registro da Duimp.
Como saber se meu produto precisa de LPCO?
Consultando o tratamento administrativo no Portal Único, pelo módulo Classif ou pelos simuladores de importação e exportação. O resultado considera a NCM e as características da operação, e indica qual órgão anuente e qual modelo de LPCO se aplicam.
Quanto tempo o LPCO demora para ser deferido?
Depende do órgão e do modelo. A carta de serviço do gov.br fala em até 30 dias corridos, com base na regra geral do processo administrativo federal, mas cada anuente tem regras próprias. Se o órgão abrir exigência e ela não for respondida em 90 dias, o LPCO é cancelado automaticamente.
Um LPCO pode ser usado em mais de uma Duimp?
Pode, quando o modelo do órgão anuente permite. Nesse caso, o sistema controla o saldo de peso, quantidade ou valor e mostra quanto cada Duimp consumiu. Licenças sujeitas a cota seguem regras próprias de saldo e fila.
LPCO e LI são a mesma coisa?
Têm a mesma função, que é registrar a anuência do órgão de controle, mas funcionam em sistemas diferentes. A LI está ligada à DI, uma por adição. O LPCO está ligado à Duimp e à DU-E, integrado ao Catálogo de Produtos, e pode atender mais de uma operação.
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