O que é DI?
Pelo Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009), a declaração de importação é o documento base do despacho de importação (art. 551), e o despacho considera-se iniciado na data do registro dessa declaração (art. 545). Essa segunda regra tem efeito prático: é a data de registro da DI que marca o início do despacho e serve de referência para prazos e para a legislação aplicável à operação. No Siscomex, o registro da DI é acompanhado do débito automático dos tributos federais de importação na conta bancária informada pelo importador.
Depois de registrada, a DI passa pela parametrização, a seleção automática do canal de conferência aduaneira. No canal verde, o desembaraço é automático. No amarelo, há exame documental. No vermelho, exame documental e físico da mercadoria. No cinza, além desses exames, são aplicados procedimentos especiais de controle aduaneiro, geralmente ligados a suspeita de fraude, como subfaturamento. Só após o desembaraço a mercadoria pode ser entregue ao importador.
A DI convive hoje com a sua substituta. A Receita Federal e a Secex conduzem o cronograma de desligamento da DI, que migra as operações para a Duimp no Portal Único por modal, fundamento legal, órgão anuente e UF. O calendário já foi revisto várias vezes, como no comunicado Siscomex Importação nº 020/2026, que adiou para abril de 2026 as datas previstas para março. Na atualização de setembro de 2026, parte das operações ainda seguia por DI, como as de órgãos da administração pública que pagam pelo SIAFI, com migração prevista para 1º de dezembro de 2026. O próprio Siscomex oferece um simulador de desligamento da DI para conferir qual declaração uma operação exige.
A DI também aparece na documentação fiscal. Na NF-e de importação, emitida pelo importador para registrar a entrada da mercadoria estrangeira, o grupo I18 do leiaute recebe os dados da declaração: número, data de registro, local e UF do desembaraço, além das adições. Conforme a Nota Técnica 2020.005, o campo nDI aceita o número de documentos como DI, DSI, DIRE e Duimp. Assim, a migração para a Duimp não muda o grupo em que a declaração é informada na nota, apenas o documento de origem do número.
Para que serve a DI?
- Dar início ao despacho aduaneiro de importação, a partir da data do seu registro no Siscomex
- Informar a classificação fiscal (NCM), o valor aduaneiro e a origem da mercadoria importada
- Servir de base para o cálculo e o débito automático dos tributos federais de importação
- Direcionar a mercadoria para o canal de conferência aduaneira (verde, amarelo, vermelho ou cinza)
- Fornecer os dados que o importador informa no grupo de importação da NF-e de entrada
DI x Duimp x LI: qual a diferença?
| Documento | O que é | Situação atual |
|---|---|---|
| DI (Declaração de Importação) | Declaração registrada no Siscomex que dá início ao despacho aduaneiro de importação | Em desligamento por etapas; ainda exigida em operações que não podem ser registradas por Duimp |
| Duimp (Declaração Única de Importação) | Declaração do Portal Único que substitui a DI, integrada ao Catálogo de Produtos e ao LPCO | Obrigatória para a maior parte das operações, conforme o cronograma de desligamento |
| LI (Licença de Importação) | Autorização prévia de órgãos anuentes (como Anvisa, MAPA e Inmetro) para mercadorias sujeitas a controle administrativo | Não tem desligamento próprio; no novo processo, o controle administrativo passa ao LPCO |
Perguntas frequentes sobre DI
A DI acabou?
Ainda não por completo. A maior parte das operações de importação já migrou para a Duimp, mas o cronograma de desligamento mantém algumas modalidades na DI, e parte delas tem migração prevista só para 1º de dezembro de 2026. Antes de registrar uma importação, vale conferir no simulador do Siscomex qual declaração a operação exige.
Qual a diferença entre DI e Duimp?
As duas cumprem a mesma função: são a declaração que dá início ao despacho aduaneiro de importação. A DI é registrada no Siscomex legado, enquanto a Duimp é registrada no Portal Único de Comércio Exterior, integrada ao Catálogo de Produtos e ao LPCO. A Duimp substitui a DI gradualmente, conforme o cronograma divulgado pela Receita Federal e pela Secex.
Qual a diferença entre DI e LI?
A LI é uma licença prévia, exigida só para mercadorias sujeitas a controle de órgãos anuentes, como Anvisa, MAPA ou Inmetro. A DI é a declaração do despacho aduaneiro, exigida em toda importação processada por ela. O sistema de LI não tem desligamento próprio: uma LI registrada depois da data de desligamento da operação não poderá ser vinculada a uma DI, e a importação terá de seguir por Duimp.
Onde o número da DI entra na NF-e de importação?
No grupo I18 do leiaute da NF-e, que traz o número da declaração, a data de registro, o local e a UF do desembaraço e as adições. O mesmo campo aceita o número da Duimp, então a nota continua usando o mesmo grupo depois da migração.
Quando começa o despacho aduaneiro de importação?
Na data do registro da declaração de importação, conforme o art. 545 do Regulamento Aduaneiro. É o registro que dá início ao despacho, e não a chegada da carga ao porto ou aeroporto.
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