O que é DE?
A DE nasceu com a Instrução Normativa SRF nº 28/1994, que disciplinou o despacho aduaneiro de exportação no Siscomex. O art. 3º dessa norma estabelece que o despacho de exportação tem por base uma declaração formulada pelo exportador ou por seu mandatário, e o parágrafo único dá nome à versão feita no Siscomex: Declaração de Exportação (DE). No modelo antigo, a DE não andava sozinha. Antes dela vinha o RE (Registro de Exportação), o registro comercial e administrativo da operação, controlado pela Secex — e o art. 2º, § 1º, da mesma IN determinava que o despacho só poderia começar depois do registro do RE e dentro do prazo de validade dele. Ou seja: primeiro o RE autorizava a operação do ponto de vista comercial; depois a DE levava a mercadoria ao despacho aduaneiro perante a Receita Federal.
Há dois sentidos para a expressão, e vale separá-los. No sentido amplo, "declaração de exportação" é uma categoria jurídica ainda em vigor: o art. 586 do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009) diz que o documento base do despacho de exportação é a declaração de exportação, e o parágrafo único autoriza a Receita Federal a criar diferentes tipos e formas de apresentação dessa declaração. No sentido estrito, DE é a sigla de um desses tipos — o do Siscomex legado. Foi com base justamente nesse art. 586 que a Receita editou a IN RFB nº 1.702/2017, criando a DU-E. Na prática, portanto, a DU-E é o tipo de declaração de exportação usado hoje; a DE é o tipo que ela aposentou.
A transição foi gradual. Em março de 2017, a IN RFB nº 1.702 e a Portaria Conjunta RFB/Secex nº 349 instituíram a DU-E no Portal Único de Comércio Exterior, que passou a substituir, conforme o caso, o RE, a DE e a DSE (Declaração Simplificada de Exportação). O desligamento dos sistemas legados foi feito por etapas, e a última operação que ainda podia ser registrada no antigo Siscomex Exportação — o fornecimento de combustíveis, alimentos e outros produtos para consumo de bordo em navios e aeronaves em tráfego internacional — deixou de ser aceita em 30 de novembro de 2018, conforme as perguntas frequentes do Portal Siscomex, encerrando de vez o registro de novas DEs.
Para que servia a DE?
- Dar início ao despacho aduaneiro de exportação perante a Receita Federal, depois do registro do RE
- Reunir, em uma única declaração, os REs referentes à mesma operação de embarque
- Permitir a parametrização da carga em canais de conferência e a análise documental pela fiscalização
- Registrar o desembaraço e a averbação do embarque, comprovando a saída efetiva da mercadoria do país
- Servir, ainda hoje, de referência histórica em processos antigos de drawback, comprovação de exportação e auditorias fiscais anteriores a 2018
DE x RE x DSE x DU-E: qual a diferença?
| Documento | O que era (ou é) | Situação atual |
|---|---|---|
| RE (Registro de Exportação) | Registro comercial e administrativo da operação, controlado pela Secex, exigido antes do despacho | Substituído pela DU-E, que concentra também o controle administrativo |
| DE (Declaração de Exportação) | Declaração registrada no Siscomex que dava início ao despacho aduaneiro perante a Receita Federal | Sem registro de novas declarações desde 30/11/2018 |
| DSE (Declaração Simplificada de Exportação) | Versão simplificada da declaração, usada em hipóteses específicas previstas na legislação | Substituída pela DU-E, conforme o caso |
| DU-E (Declaração Única de Exportação) | Documento eletrônico do Portal Único que reúne dados aduaneiros, administrativos, comerciais, fiscais e logísticos, a partir da NF-e | Em vigor, regida pela IN RFB nº 1.702/2017 |
Perguntas frequentes sobre DE
A DE ainda existe?
Como sistema, não. Desde 30 de novembro de 2018, nenhuma nova DE pode ser registrada no antigo Siscomex Exportação, e todo despacho de exportação é feito por DU-E. O que continua existindo é o conceito jurídico de "declaração de exportação" previsto no art. 586 do Regulamento Aduaneiro — a DU-E é, justamente, o tipo de declaração de exportação usado hoje.
Qual a diferença entre DE e RE?
O RE era o registro comercial e administrativo da exportação, feito junto à Secex; a DE era a declaração que levava a mercadoria ao despacho aduaneiro na Receita Federal. A ordem era fixa: pela IN SRF nº 28/1994, o despacho só podia começar depois do registro do RE e dentro do prazo de validade dele. Com a DU-E, as duas etapas foram unificadas em um único documento.
Qual a diferença entre DE e DU-E?
A DE exigia que o exportador digitasse os dados da operação no Siscomex, depois de um RE já aprovado. A DU-E é montada no Portal Único a partir da nota fiscal que ampara a exportação — o art. 10 da IN RFB nº 1.702/2017 define a NF-e como base da declaração, salvo quando a legislação dispensa a nota —, reunindo em um só documento o que antes estava dividido entre RE, DE e DSE.
Encontrei um número de DE em um processo antigo. Ele ainda vale?
Vale como registro da operação da época. Declarações registradas antes do desligamento do sistema legado continuam sendo a prova do despacho e do embarque daquelas exportações, e por isso ainda aparecem em processos de drawback, comprovação de exportação para fins tributários e auditorias. Para operações novas, porém, o documento exigido é sempre a DU-E.
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