O que é OEA?
O programa brasileiro segue o SAFE Framework of Standards da Organização Mundial das Aduanas e o Acordo sobre a Facilitação do Comércio da OMC. Desde 27 de março de 2026, é regido pela Instrução Normativa RFB nº 2.318/2026, que revogou as INs 2.154/2023 e 2.200/2024 e se apoia na Lei Complementar nº 225/2026, a lei que deu status de lei complementar a três programas de conformidade da Receita: o OEA, o Confia e o Sintonia. O programa é operado pelo Sistema OEA, dentro do Portal Único Siscomex, e a Portaria Coana nº 187/2026 detalha procedimentos, fluxos e critérios.
O OEA tem duas modalidades. O OEA-Segurança (OEA-S) é voltado aos intervenientes da cadeia logística, como transportadores, agentes de carga, depositários e operadores portuários, e avalia a proteção física das cargas contra roubo, contaminação ou uso ilícito. O OEA-Conformidade (OEA-C) é voltado a importadores e exportadores e avalia o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras. A principal novidade de 2026 foi dividir o OEA-C em três níveis: Essencial, criado exclusivamente para empresas comerciais exportadoras, com ingresso simplificado; Qualificado, que corresponde ao antigo OEA-C; e Referência, o nível mais alto de conformidade.
É no nível Essencial que o programa encontra a reforma tributária. O art. 82 da Lei Complementar nº 214/2025 condiciona a suspensão do IBS e da CBS nas vendas a empresas comerciais exportadoras à certificação no Programa OEA, e o Essencial foi desenhado justamente para dar acesso a esse benefício. No nível Referência, os benefícios pesam no fluxo de caixa e no tempo de despacho: pagamento dos tributos de importação até o 20º dia do mês seguinte e direcionamento automático das declarações ao canal verde, salvo exceções ligadas a inteligência, segurança nacional, decisões judiciais e controles de outros órgãos. A norma também veda expressamente a adesão e a permanência de quem for considerado devedor contumaz.
Para que serve o OEA?
- Reconhecer oficialmente empresas de baixo risco aduaneiro e tributário na cadeia de comércio exterior
- Dar mais previsibilidade ao despacho, com menor índice de conferência documental e física
- Permitir às comerciais exportadoras certificadas no nível Essencial a suspensão do IBS e da CBS prevista no art. 82 da LC 214/2025
- Oferecer, no nível Referência, prazo estendido para o pagamento de tributos na importação e canal verde automático
- Facilitar o reconhecimento mútuo com programas equivalentes de outros países, agilizando a operação no destino
OEA-Segurança x OEA-Conformidade: quais as modalidades e níveis?
| Modalidade ou nível | Público | Foco |
|---|---|---|
| OEA-Segurança (OEA-S) | Intervenientes da cadeia logística, como transportadores, agentes de carga, depositários e operadores portuários | Segurança física das cargas na cadeia internacional |
| OEA-C Essencial | Exclusivo para empresas comerciais exportadoras, com ingresso simplificado | Acesso à suspensão do IBS e da CBS prevista no art. 82 da LC 214/2025 |
| OEA-C Qualificado | Importadores e exportadores (corresponde ao antigo OEA-C) | Conformidade aduaneira e tributária |
| OEA-C Referência | Importadores e exportadores com o maior nível de conformidade | Benefícios ampliados, como canal verde automático e prazo estendido para tributos na importação |
Perguntas frequentes sobre OEA
O que mudou no OEA em 2026?
A IN RFB nº 2.318/2026 substituiu as normas anteriores, integrou o OEA aos programas Confia e Sintonia e dividiu o OEA-Conformidade em três níveis: Essencial, Qualificado e Referência. As antigas nomenclaturas, como OEA-Pleno e níveis 1 e 2, deixaram de existir.
A certificação OEA é obrigatória?
Não, a adesão é voluntária. Mas, para empresas comerciais exportadoras, ela passou a ser condição para a suspensão do IBS e da CBS nas aquisições destinadas à exportação, o que na prática torna a certificação decisiva para esse modelo de negócio.
Qual a diferença entre OEA-Segurança e OEA-Conformidade?
O OEA-Segurança avalia a proteção física das cargas contra roubo, contaminação ou uso ilícito e é voltado a transportadores, agentes de carga, depositários e outros intervenientes logísticos. O OEA-Conformidade avalia o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras e é voltado a importadores e exportadores.
Devedor contumaz pode ser certificado como OEA?
Não. A IN RFB nº 2.318/2026 veda expressamente a adesão e a permanência no programa de interveniente considerado devedor contumaz.
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