O que é CBS?
A CBS foi instituída pelo art. 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 214/2025, como contribuição de competência da União prevista no inciso V do art. 195 da Constituição, incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023. Ela é administrada pela Receita Federal e tem o mesmo desenho do IBS: mesma base de cálculo, mesmos fatos geradores e mesmas regras de crédito, de modo que os dois tributos funcionam como duas partes de um único IVA. A diferença está em quem arrecada. A CBS fica com a União, e o IBS é dividido entre estados e municípios.
O detalhamento operacional veio com o Decreto nº 12.955/2026, o Regulamento da CBS, publicado em 30 de abril de 2026. Segundo o Planalto, as alíquotas de referência da CBS serão fixadas por resolução do Senado Federal, e só depois disso uma lei ordinária da União poderá definir a alíquota padrão. Esse ponto explica por que, a poucos meses do início da cobrança, o percentual que valerá em 2027 ainda não está oficialmente definido.
Para a logística, a mudança mais relevante está no crédito. Hoje, no regime não cumulativo do PIS e da Cofins, a Lei nº 10.833/2003 lista hipóteses específicas de crédito, como armazenagem e frete na operação de venda, e boa parte das transportadoras recolhe no regime cumulativo, sem crédito algum. Com a CBS, o crédito passa a ser financeiro: em regra, a contribuição destacada no documento fiscal de qualquer aquisição usada na atividade gera crédito, incluindo fretes de transferência, combustível, manutenção de frota e serviços de armazenagem. Por isso o preenchimento correto da CBS no CT-e interessa tanto a quem emite quanto a quem contrata o frete.
Para que serve a CBS?
- Substituir o PIS e a Cofins a partir de 2027 por uma única contribuição federal sobre o consumo
- Acabar com a divisão entre regime cumulativo e não cumulativo, que hoje gera cargas diferentes para empresas do mesmo setor
- Garantir crédito amplo da contribuição paga nas aquisições, reduzindo o efeito cascata sobre fretes e serviços logísticos
- Compor, com o IBS, a parte federal do IVA dual, com as mesmas regras de incidência e de documentos fiscais
- Financiar a seguridade social, papel que hoje é cumprido pelo PIS e pela Cofins
Cronograma da CBS (2026 a 2033)
| Período | CBS | PIS e Cofins |
|---|---|---|
| 2026 | Alíquota teste de 0,9%, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias | Cobrados normalmente; eventual CBS recolhida é compensada com eles |
| 2027 e 2028 | Cobrança efetiva, com a alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual para compensar o IBS de teste | Extintos a partir de 1º de janeiro de 2027 |
| 2029 a 2033 | Cobrança plena, com alíquota de referência revista anualmente | Extintos |
O rito para chegar ao número de 2027 segue o art. 349 da LC 214/2025: a Receita Federal envia a proposta de cálculo ao Tribunal de Contas da União, o TCU valida e remete o resultado ao Senado, e o Senado fixa a alíquota de referência por resolução. Para este primeiro ciclo, os prazos foram estendidos: a proposta foi enviada ao TCU em setembro de 2026, o tribunal tem até 30 de outubro para concluir o cálculo e o Senado tem até 15 de dezembro de 2026 para publicar a resolução. Qualquer percentual divulgado antes disso deve ser tratado como estimativa.
CBS x IBS x PIS/Cofins: qual a diferença?
| Tributo | Competência | Crédito | Situação |
|---|---|---|---|
| CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) | União, administrada pela Receita Federal | Amplo (crédito financeiro sobre as aquisições) | Cobrança efetiva a partir de 2027 |
| IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) | Estados, municípios e DF, administrado pelo Comitê Gestor do IBS | Amplo, com as mesmas regras da CBS | Substitui ICMS e ISS gradualmente até 2033 |
| PIS e Cofins | União | Restrito a hipóteses legais no regime não cumulativo; inexistente no cumulativo | Extintos em 1º de janeiro de 2027 |
Perguntas frequentes sobre CBS
Qual será a alíquota da CBS em 2027?
Ainda não há número oficial. A alíquota de referência será fixada por resolução do Senado até 15 de dezembro de 2026, depois do cálculo feito pela Receita Federal e validado pelo TCU. Percentuais que circulam antes disso são projeções, não a alíquota que será aplicada.
Preciso pagar CBS em 2026?
Em regra, não. Em 2026 a CBS tem alíquota teste de 0,9% e quem cumpre as obrigações acessórias, principalmente a emissão dos documentos fiscais com os campos de IBS e CBS, fica dispensado do recolhimento. Se houver pagamento, o valor é compensado com PIS e Cofins.
A CBS acaba com o PIS e a Cofins?
Sim. A partir de 1º de janeiro de 2027, PIS e Cofins deixam de existir e a CBS passa a ser cobrada no lugar deles, com alíquota única de referência e sem a divisão entre regime cumulativo e não cumulativo.
A empresa que contrata frete pode se creditar da CBS?
Em regra, sim. A CBS segue a lógica do crédito financeiro: a contribuição destacada no CT-e de um frete usado na atividade da empresa gera crédito, inclusive em transferências entre filiais e em fretes de compra, que hoje ficam de fora do crédito de PIS e Cofins na maioria dos casos.
Qual a diferença entre CBS e IBS?
As regras são as mesmas, mas a CBS é federal e substitui PIS e Cofins, enquanto o IBS pertence a estados e municípios e substitui ICMS e ISS. Os dois aparecem em campos separados nos documentos fiscais, cada um com sua alíquota.
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