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CBS

CBS — Contribuição Social sobre Bens e Serviços

CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) é o tributo federal criado pela reforma tributária para substituir o PIS e a Cofins. Junto com o IBS, de estados e municípios, forma o IVA dual brasileiro. A CBS está em fase de teste em 2026 e passa a ser cobrada de verdade em 1º de janeiro de 2027, quando PIS e Cofins deixam de existir. Por isso é o primeiro tributo da reforma a pesar de fato no preço do frete e das operações logísticas, seis anos antes de o IBS atingir a alíquota cheia.

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O que é CBS?

A CBS foi instituída pelo art. 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 214/2025, como contribuição de competência da União prevista no inciso V do art. 195 da Constituição, incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023. Ela é administrada pela Receita Federal e tem o mesmo desenho do IBS: mesma base de cálculo, mesmos fatos geradores e mesmas regras de crédito, de modo que os dois tributos funcionam como duas partes de um único IVA. A diferença está em quem arrecada. A CBS fica com a União, e o IBS é dividido entre estados e municípios.

O detalhamento operacional veio com o Decreto nº 12.955/2026, o Regulamento da CBS, publicado em 30 de abril de 2026. Segundo o Planalto, as alíquotas de referência da CBS serão fixadas por resolução do Senado Federal, e só depois disso uma lei ordinária da União poderá definir a alíquota padrão. Esse ponto explica por que, a poucos meses do início da cobrança, o percentual que valerá em 2027 ainda não está oficialmente definido.

Para a logística, a mudança mais relevante está no crédito. Hoje, no regime não cumulativo do PIS e da Cofins, a Lei nº 10.833/2003 lista hipóteses específicas de crédito, como armazenagem e frete na operação de venda, e boa parte das transportadoras recolhe no regime cumulativo, sem crédito algum. Com a CBS, o crédito passa a ser financeiro: em regra, a contribuição destacada no documento fiscal de qualquer aquisição usada na atividade gera crédito, incluindo fretes de transferência, combustível, manutenção de frota e serviços de armazenagem. Por isso o preenchimento correto da CBS no CT-e interessa tanto a quem emite quanto a quem contrata o frete.

Para que serve a CBS?

  • Substituir o PIS e a Cofins a partir de 2027 por uma única contribuição federal sobre o consumo
  • Acabar com a divisão entre regime cumulativo e não cumulativo, que hoje gera cargas diferentes para empresas do mesmo setor
  • Garantir crédito amplo da contribuição paga nas aquisições, reduzindo o efeito cascata sobre fretes e serviços logísticos
  • Compor, com o IBS, a parte federal do IVA dual, com as mesmas regras de incidência e de documentos fiscais
  • Financiar a seguridade social, papel que hoje é cumprido pelo PIS e pela Cofins

Cronograma da CBS (2026 a 2033)

PeríodoCBSPIS e Cofins
2026Alíquota teste de 0,9%, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessóriasCobrados normalmente; eventual CBS recolhida é compensada com eles
2027 e 2028Cobrança efetiva, com a alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual para compensar o IBS de testeExtintos a partir de 1º de janeiro de 2027
2029 a 2033Cobrança plena, com alíquota de referência revista anualmenteExtintos

O rito para chegar ao número de 2027 segue o art. 349 da LC 214/2025: a Receita Federal envia a proposta de cálculo ao Tribunal de Contas da União, o TCU valida e remete o resultado ao Senado, e o Senado fixa a alíquota de referência por resolução. Para este primeiro ciclo, os prazos foram estendidos: a proposta foi enviada ao TCU em setembro de 2026, o tribunal tem até 30 de outubro para concluir o cálculo e o Senado tem até 15 de dezembro de 2026 para publicar a resolução. Qualquer percentual divulgado antes disso deve ser tratado como estimativa.

CBS x IBS x PIS/Cofins: qual a diferença?

TributoCompetênciaCréditoSituação
CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços)União, administrada pela Receita FederalAmplo (crédito financeiro sobre as aquisições)Cobrança efetiva a partir de 2027
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)Estados, municípios e DF, administrado pelo Comitê Gestor do IBSAmplo, com as mesmas regras da CBSSubstitui ICMS e ISS gradualmente até 2033
PIS e CofinsUniãoRestrito a hipóteses legais no regime não cumulativo; inexistente no cumulativoExtintos em 1º de janeiro de 2027

Perguntas frequentes sobre CBS

Qual será a alíquota da CBS em 2027?

Ainda não há número oficial. A alíquota de referência será fixada por resolução do Senado até 15 de dezembro de 2026, depois do cálculo feito pela Receita Federal e validado pelo TCU. Percentuais que circulam antes disso são projeções, não a alíquota que será aplicada.

Preciso pagar CBS em 2026?

Em regra, não. Em 2026 a CBS tem alíquota teste de 0,9% e quem cumpre as obrigações acessórias, principalmente a emissão dos documentos fiscais com os campos de IBS e CBS, fica dispensado do recolhimento. Se houver pagamento, o valor é compensado com PIS e Cofins.

A CBS acaba com o PIS e a Cofins?

Sim. A partir de 1º de janeiro de 2027, PIS e Cofins deixam de existir e a CBS passa a ser cobrada no lugar deles, com alíquota única de referência e sem a divisão entre regime cumulativo e não cumulativo.

A empresa que contrata frete pode se creditar da CBS?

Em regra, sim. A CBS segue a lógica do crédito financeiro: a contribuição destacada no CT-e de um frete usado na atividade da empresa gera crédito, inclusive em transferências entre filiais e em fretes de compra, que hoje ficam de fora do crédito de PIS e Cofins na maioria dos casos.

Qual a diferença entre CBS e IBS?

As regras são as mesmas, mas a CBS é federal e substitui PIS e Cofins, enquanto o IBS pertence a estados e municípios e substitui ICMS e ISS. Os dois aparecem em campos separados nos documentos fiscais, cada um com sua alíquota.

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