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IBS

IBS — Imposto sobre Bens e Serviços

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o novo imposto sobre o consumo criado pela reforma tributária, de competência compartilhada entre estados, municípios e Distrito Federal. Ele vai substituir, de forma gradual até 2033, o ICMS e o ISS, e forma com a CBS federal o chamado IVA dual brasileiro. Para quem opera transporte e logística, a mudança mais sensível está no destino da arrecadação: no frete de cargas, o IBS passa a ser devido ao estado e ao município onde a mercadoria é entregue, e não mais onde a prestação começa.

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O que é IBS?

O IBS foi previsto no art. 156-A da Constituição, incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023, e instituído pelo art. 1º da Lei Complementar nº 214/2025, que o define como imposto de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal. Na prática, isso significa uma legislação única para todo o país, com cada ente fixando apenas a própria alíquota, e uma administração centralizada no Comitê Gestor do IBS (CGIBS), no lugar das 27 legislações estaduais de ICMS e dos milhares de regras municipais de ISS que existem hoje.

O IBS segue o modelo de imposto sobre valor agregado (IVA): incide sobre praticamente todas as operações com bens e serviços, mas permite que a empresa se credite do imposto pago nas aquisições, de modo que cada etapa da cadeia só paga sobre o valor que acrescentou. A LC 214/2025 declara esse imposto informado pelo princípio da neutralidade, ou seja, ele não deve distorcer decisões de consumo nem a forma como as empresas organizam suas operações. É a lógica oposta à do ICMS atual, em que benefícios fiscais estaduais e restrições de crédito influenciam diretamente onde um centro de distribuição é instalado ou por qual estado uma carga é faturada.

No transporte, a regra que mais muda o dia a dia está no art. 11, inciso VII, da LC 214/2025: no serviço de transporte de carga, o local da operação é o local da entrega ou disponibilização do bem ao destinatário constante no documento fiscal. Num frete com coleta em Itajaí (SC) e entrega em Goiânia (GO), o ICMS hoje é devido a Santa Catarina, onde a prestação começa; com o IBS, a receita vai para Goiás e para o município de Goiânia. Por isso, o destinatário informado no CT-e deixa de ser um dado apenas cadastral e passa a definir para quem o imposto é devido.

Para que serve o IBS?

  • Substituir, de forma gradual até 2033, o ICMS estadual e o ISS municipal por um único imposto sobre o consumo
  • Tributar bens e serviços no destino, direcionando a arrecadação ao estado e ao município onde ocorre o consumo ou a entrega
  • Garantir crédito amplo do imposto pago nas aquisições, reduzindo o efeito cascata sobre fretes, insumos e serviços logísticos
  • Unificar regras, documentos e obrigações acessórias em uma legislação nacional, administrada pelo Comitê Gestor do IBS
  • Reduzir a guerra fiscal entre estados, já que benefícios de ICMS são extintos gradualmente junto com o próprio imposto

Cronograma de transição do IBS (2026 a 2033)

A substituição do ICMS e do ISS pelo IBS segue as regras dos arts. 125 a 129 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluídos pela EC 132/2023. Durante quase toda a década, os dois sistemas convivem nos mesmos documentos fiscais, o que exige que emissores de NF-e e CT-e calculem as regras antigas e as novas ao mesmo tempo.

PeríodoIBSICMS e ISS
2026Alíquota teste de 0,1% (estadual), com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessóriasCobrados integralmente
2027 e 20280,1% no total: 0,05% estadual e 0,05% municipalCobrados integralmente
2029Sobe para compensar a redução dos tributos antigos90% das alíquotas atuais
2030Continua subindo proporcionalmente80% das alíquotas atuais
2031Continua subindo proporcionalmente70% das alíquotas atuais
2032Continua subindo proporcionalmente60% das alíquotas atuais
2033 em dianteCobrança integralExtintos

IBS x CBS x ICMS: qual a diferença?

TributoCompetênciaO que substitui ou incideOnde é devido no frete de carga
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)Compartilhada entre estados, municípios e DFSubstitui ICMS e ISS até 2033Estado e município de entrega da carga
CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços)UniãoSubstitui PIS e Cofins a partir de 2027Tributo federal, sem partilha por destino entre entes
ICMS (atual)Estados e DFCirculação de mercadorias e transporte interestadual e intermunicipalEstado onde a prestação de transporte começa

IBS nos documentos fiscais em 2026

Em 2026, o IBS aparece nos documentos fiscais com a alíquota teste de 0,1%, ao lado da CBS de 0,9%. Pelo art. 348 da LC 214/2025, o contribuinte fica dispensado de recolher esses valores desde que cumpra as obrigações acessórias previstas. A dispensa, portanto, é de pagar, e não de informar: é o preenchimento correto dos campos de IBS e CBS na NF-e, no CT-e e nos demais documentos que sustenta o não recolhimento. As orientações oficiais estão reunidas na página da Receita Federal sobre a reforma tributária em 2026.

Em 31 de julho de 2026, o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal aprovaram o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1, que alterou as regras de validação para que NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e e outros documentos não sejam rejeitados pela ausência dos campos de IBS e CBS. O ponto de atenção é que caiu a rejeição automática, não a obrigação: o cronograma de emissão com destaque dos novos tributos continua valendo, e quem deixar de informar os campos corre o risco de perder a dispensa de recolhimento do ano de teste.

Perguntas frequentes sobre IBS

O IBS substitui quais impostos?

O ICMS, que é estadual, e o ISS, que é municipal. A troca é gradual: os dois impostos antigos começam a ser reduzidos em 2029 e deixam de existir em 2033, quando o IBS passa a ser cobrado integralmente. PIS e Cofins, que são federais, são substituídos pela CBS, não pelo IBS.

Preciso pagar IBS em 2026?

Em regra, não. Em 2026 o IBS tem alíquota teste de 0,1% e a LC 214/2025 dispensa o recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias, principalmente a emissão dos documentos fiscais com os campos de IBS e CBS preenchidos. Quem não cumpre essas obrigações pode perder a dispensa.

No frete, o IBS vai para o estado de origem ou de destino?

De destino. No transporte de carga, a LC 214/2025 considera como local da operação o local de entrega da mercadoria ao destinatário informado no documento fiscal. É uma inversão em relação ao ICMS sobre frete, hoje devido ao estado onde a prestação começa.

Qual a diferença entre IBS e CBS?

Os dois seguem as mesmas regras gerais da LC 214/2025, mas o IBS pertence a estados e municípios e substitui ICMS e ISS, enquanto a CBS é federal e substitui PIS e Cofins. Nos documentos fiscais, eles aparecem em campos separados, cada um com sua alíquota.

Qual será a alíquota do IBS?

Ainda não há alíquota definitiva. Cada estado e cada município fixará sua parcela por lei própria, e durante a transição o Senado Federal definirá alíquotas de referência, calculadas para que a arrecadação do IBS compense a redução do ICMS e do ISS. Até 2028, vale a alíquota teste de 0,1%.

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