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Duimp

Duimp — Declaração Única de Importação

Duimp (Declaração Única de Importação) é a declaração registrada no Portal Único de Comércio Exterior que dá início ao despacho aduaneiro de importação e que substitui a antiga DI do Siscomex. A mudança não é só de sistema: a Duimp é montada por item, puxa a descrição das mercadorias do Catálogo de Produtos do importador, concentra as licenças dos órgãos anuentes no LPCO e pode ser registrada antes de a carga chegar ao Brasil. Desde 27 de setembro de 2026, ela também passou a calcular, item a item, os novos tributos da Reforma Tributária do Consumo, a CBS e o IBS.

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O que é Duimp?

A Duimp é a declaração central do Novo Processo de Importação (NPI), conduzido pela Receita Federal e pela Secex dentro do Programa Portal Único de Comércio Exterior. Ela reúne, num só documento eletrônico, as informações aduaneiras, administrativas, comerciais e tributárias da operação, que antes ficavam espalhadas entre a DI, a LI e outros sistemas. As regras de uso estão na Portaria Coana nº 165/2024, que substituiu as normas da fase piloto.

Três mudanças de lógica separam a Duimp da DI. A primeira é o Catálogo de Produtos: o importador cadastra antes cada mercadoria, com atributos padronizados por NCM, e a Duimp aproveita esse cadastro em vez de repetir descrições livres a cada operação. A segunda é o LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos), módulo em que órgãos anuentes como Anvisa e MAPA fazem o controle administrativo. A terceira é o momento do registro: pelo art. 3º da portaria, a Duimp pode ser registrada antes de a carga chegar ao destino final do conhecimento de embarque. Se a carga já chegou, o registro só é aceito depois que o depositário recepciona a carga.

Quando a DI deixa de existir?

A troca da DI pela Duimp acontece em fases, por modal, tipo de operação e órgão anuente. Em março de 2026, por exemplo, a Comissão Gestora do Siscomex adiou duas etapas de desligamento da DI para abril, no Comunicado Siscomex Importação nº 020/2026, para dar mais estabilidade à transição.

Pelo cronograma oficial de desligamento da DI, atualizado em outubro de 2026, as últimas operações que ainda usam DI, como importações do modal rodoviário, de importadores com Radar limitado, de órgãos públicos que pagam pelo SIAFI e do Siscomex Internação, passam para a Duimp a partir de 1º de dezembro de 2026, com novas etapas previstas para 10 de dezembro. O próprio governo avisa que as datas podem mudar se a validação com o setor privado encontrar erros, então vale conferir o cronograma antes de planejar uma operação nessas categorias.

Duimp e a Reforma Tributária: CBS e IBS por item

A Duimp já é o ambiente em que a importação brasileira começa a operar a Reforma Tributária do Consumo. Segundo a orientação da Receita Federal sobre a Duimp e a reforma, a versão de produção liberada em 27 de setembro de 2026 passou a calcular a CBS e o IBS (alíquotas estadual e municipal) por item da declaração. Para isso, cada item ganhou os campos de UF e município do local da operação de consumo, e a janela de tributos passou a pedir o valor de taxas que entram na base de cálculo e não são obtidas automaticamente, como a TSA da Suframa e as taxas de fiscalização sanitária e agropecuária. Quando esses valores forem diferentes de zero, a memória de cálculo precisa ser anexada ao dossiê da Duimp.

Dois detalhes evitam confusão na prática. O código de classificação tributária (cClassTrib) não é mais preenchido pelo importador, porque o sistema passou a defini-lo a partir do fundamento legal informado no item. E, segundo a mesma orientação, os valores de CBS e IBS calculados na Duimp em 2026 aparecem no resumo da declaração, mas não devem ser recolhidos neste ano.

Para que serve a Duimp?

  • Dar início ao despacho aduaneiro de importação no Portal Único, no lugar da DI
  • Reunir numa única declaração os dados aduaneiros, administrativos, comerciais e tributários da operação
  • Aproveitar o Catálogo de Produtos, reduzindo descrições repetidas e erros de classificação fiscal
  • Vincular as licenças dos órgãos anuentes por meio do LPCO
  • Permitir o registro antes da chegada da carga, adiantando o despacho
  • Calcular os tributos federais e, desde setembro de 2026, a CBS e o IBS por item

Duimp x DI: o que muda na prática?

AspectoDuimpDI
SistemaPortal Único de Comércio ExteriorSiscomex Importação (legado), em desligamento até dezembro de 2026
Descrição da mercadoriaVinculada ao Catálogo de Produtos, com atributos padronizados por NCMDescrição livre informada a cada declaração
Controle dos anuentesLPCO, integrado à declaraçãoLI (Licença de Importação), em sistema separado
Momento do registroPode ocorrer antes da chegada da carga, como regra geralRegistro antecipado só em hipóteses específicas
Reforma TributáriaCalcula CBS e IBS por item desde 27/09/2026Não recebe os novos campos

Perguntas frequentes sobre Duimp

A Duimp substitui a DI?

Sim. As duas dão início ao despacho de importação, mas a Duimp funciona no Portal Único, é organizada por item e se integra ao Catálogo de Produtos e ao LPCO. Pelo cronograma oficial, as últimas operações que ainda usam DI migram para a Duimp a partir de 1º de dezembro de 2026.

Quando a DI vai acabar?

O desligamento é feito em fases. Pelo cronograma do Siscomex atualizado em outubro de 2026, as operações restantes, como rodoviário, Radar limitado e órgãos públicos, passam para a Duimp em 1º de dezembro de 2026, com etapas complementares em 10 de dezembro. As datas ainda podem ser revistas pelo governo.

Dá para registrar a Duimp antes de o navio chegar?

Sim. Pela Portaria Coana nº 165/2024, a Duimp pode ser registrada antes da chegada da carga ao destino final do conhecimento de embarque. Se a carga já tiver chegado, o registro só é aceito depois que o depositário recepcionar a carga.

O que é o Catálogo de Produtos da Duimp?

É o cadastro prévio, feito pelo importador no Portal Único, de cada mercadoria que ele importa, com atributos padronizados conforme a NCM. A Duimp puxa esses dados em vez de exigir descrições livres a cada operação, o que reduz retrabalho e erros de classificação.

Preciso pagar CBS e IBS na Duimp em 2026?

Não. Desde 27 de setembro de 2026, a Duimp calcula a CBS e o IBS por item, com novos campos de UF e município do local da operação de consumo. Segundo a Receita Federal, esses valores aparecem no resumo da declaração, mas não devem ser recolhidos em 2026.

O número da Duimp vai na NF-e de importação?

Sim. O número da Duimp é informado no mesmo grupo de importação da NF-e usado para a DI. A migração muda o documento de origem do número, não o grupo da nota.

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