O que é AFRMM?
O AFRMM foi instituído pelo Decreto-Lei nº 2.404/1987 e é disciplinado pela Lei nº 10.893/2004. Tem natureza de contribuição de intervenção no domínio econômico (Cide) e é administrado pela Receita Federal. Pela IN RFB nº 2.102/2022, o fato gerador é o início efetivo do descarregamento da embarcação em porto brasileiro, e a base de cálculo é o frete, entendido como a remuneração do transporte aquaviário porto a porto somada às despesas portuárias de manipulação da carga que constam do conhecimento eletrônico. As alíquotas atuais são de 8% na navegação de longo curso e de 8% na cabotagem.
A apuração acontece no Sistema Mercante, integrado ao Siscomex Carga. Cada conhecimento de carga lançado pelo armador ou pelo agente gera um CE-Mercante, e é sobre as informações desse CE que o sistema calcula o valor devido. Junto com o AFRMM é recolhida a TUM (Taxa de Utilização do Mercante), obrigatória na emissão do CE e paga isoladamente mesmo quando o AFRMM está suspenso ou não incide. Um frete informado errado no CE, ou despesas portuárias lançadas no campo errado, alteram a base do AFRMM e exigem retificação antes do pagamento.
Como a incidência está ligada ao descarregamento em porto brasileiro, o AFRMM recai sobre a importação e sobre a cabotagem, e não sobre a exportação. A legislação prevê hipóteses de isenção e de não incidência, como as cargas de cabotagem e de navegação interior fluvial e lacustre com origem ou destino final em portos das regiões Norte e Nordeste, nos termos da Lei nº 9.432/1997 e da Lei nº 14.301/2022 (BR do Mar). Na importação, o AFRMM pago também costuma compor a base de cálculo do ICMS, junto com os demais tributos e despesas aduaneiras.
Para que serve o AFRMM?
- Financiar, por meio do Fundo da Marinha Mercante, a construção e o reparo naval brasileiros
- Tributar o frete aquaviário das cargas descarregadas em portos do Brasil, na importação e na cabotagem
- Vincular o recolhimento às informações do CE-Mercante, lançadas por armadores e agentes de carga
- Condicionar a liberação da carga importada à regularização do adicional no Sistema Mercante
- Compor o custo de importação e a base de cálculo do ICMS na importação
AFRMM x TUM x Frete marítimo: qual a diferença?
| Item | O que é | Como é cobrado |
|---|---|---|
| AFRMM | Contribuição (Cide) destinada ao Fundo da Marinha Mercante | 8% sobre o frete no longo curso e na cabotagem, apurado no Sistema Mercante |
| TUM (Taxa de Utilização do Mercante) | Taxa pelo uso do Sistema Mercante | Valor fixo definido em lei, obrigatório na emissão do CE-Mercante |
| Frete marítimo | Remuneração do transporte aquaviário contratado com o armador ou o NVOCC | Negociado comercialmente; serve de base para o AFRMM |
Perguntas frequentes sobre AFRMM
Qual a alíquota do AFRMM hoje?
8% na navegação de longo curso e 8% na cabotagem, conforme a IN RFB nº 2.102/2022. Até março de 2022, a alíquota do longo curso era de 25%; a redução veio com a Lei nº 14.301/2022, a lei do BR do Mar.
Exportação paga AFRMM?
Não. O fato gerador do AFRMM é o início do descarregamento da embarcação em porto brasileiro, por isso ele incide sobre as cargas que chegam ao país, na importação e na cabotagem, e não sobre as cargas embarcadas para o exterior.
O que é o CE-Mercante?
É o conhecimento eletrônico registrado no Sistema Mercante a partir dos dados do conhecimento de embarque. É com base nele que o sistema calcula o AFRMM e cobra a TUM, e é a ele que a carga fica vinculada até a liberação.
O AFRMM entra na base do ICMS de importação?
Sim. O ICMS na importação é calculado sobre o valor aduaneiro acrescido dos tributos e das despesas aduaneiras, e o AFRMM costuma ser incluído nessa composição.
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