O que é FCL e LCL?
No FCL, o embarcador recebe o contêiner vazio, faz a ova (estufagem) no próprio armazém ou em um terminal, lacra a unidade e a entrega para embarque. O mesmo contêiner chega ao destino com o lacre de origem e é desovado pelo importador. O frete é cobrado por unidade, por contêiner de 20 ou 40 pés, independentemente de quanto espaço foi efetivamente usado. Por isso o FCL costuma compensar a partir de certo volume, quando o preço do contêiner fica menor do que a soma das tarifas fracionadas.
No LCL, a carga é entregue em um armazém de consolidação (CFS, Container Freight Station), onde o consolidador junta mercadorias de vários clientes com o mesmo destino em um só contêiner. No destino, o contêiner passa pela desconsolidação antes de cada carga ser liberada. Essa operação tem nome e regra na aduana brasileira: a IN RFB nº 800/2007 define a consolidação como o acobertamento de um ou mais conhecimentos de carga sob um único conhecimento genérico, envolvendo ou não a unitização, e classifica os conhecimentos em único, genérico (master) e agregado (house ou filhote). No LCL, o armador emite o master em nome do consolidador, e cada cliente recebe o seu house, que precisa ser informado na desconsolidação no Siscomex Carga e no Sistema Mercante antes da entrega.
A diferença operacional pesa mais do que parece. O LCL passa por mais manuseios, o que aumenta o risco de avaria e extravio, e depende do fechamento da consolidação, o que pode alongar o prazo. Problemas na documentação de uma das cargas consolidadas também podem atrasar a desconsolidação do contêiner no destino. Em compensação, o LCL permite exportar e importar volumes pequenos sem pagar por espaço vazio. No armazém, separar e conferir cargas fracionadas fica mais simples quando cada volume é rastreado por um WMS, da ova à desova.
Para que servem FCL e LCL?
- FCL: dar exclusividade ao embarcador, com contêiner lacrado da origem ao destino
- FCL: reduzir manuseio e risco de avaria em cargas de maior volume ou valor
- LCL: permitir embarques de pequeno volume sem pagar por um contêiner inteiro
- LCL: viabilizar o acesso de pequenos e médios importadores e exportadores ao transporte marítimo
- Ambos: definir o tipo de conhecimento de embarque emitido e o fluxo de desconsolidação no destino
FCL x LCL: qual a diferença?
| Característica | FCL (Full Container Load) | LCL (Less than Container Load) |
|---|---|---|
| Uso do contêiner | Exclusivo de um embarcador | Compartilhado entre vários embarcadores |
| Cobrança do frete | Por contêiner (20 ou 40 pés) | Por volume (m³) ou peso, o que for maior |
| Ova e desova | Feitas pelo embarcador e pelo importador | Feitas nos armazéns de consolidação e de desconsolidação |
| Conhecimento de embarque | Conhecimento do armador ou house sobre master, conforme a contratação | Master do armador ao consolidador e house para cada cliente |
| Risco de avaria | Menor, com menos manuseio | Maior, com mais manuseio e cargas misturadas |
| Prazo | Mais previsível | Pode aumentar pela consolidação e desconsolidação |
Perguntas frequentes sobre FCL e LCL
Quando vale mais a pena FCL do que LCL?
Quando o volume da carga se aproxima do ponto em que o frete fracionado, somado às taxas de consolidação e desconsolidação, fica igual ou maior que o preço de um contêiner inteiro. Não existe um número fixo, porque depende da rota, das tarifas e das taxas locais. Para cargas sensíveis ou de alto valor, o FCL pode compensar mesmo sem encher o contêiner.
O que é consolidação de carga?
É o agrupamento de cargas de diferentes embarcadores sob um único conhecimento de embarque genérico (master). A IN RFB nº 800/2007 define a consolidação como o acobertamento de um ou mais conhecimentos de carga sob um único conhecimento genérico, com ou sem unitização da carga.
Quem emite o conhecimento de embarque no LCL?
O armador emite o conhecimento genérico (master) em nome do consolidador, geralmente um NVOCC ou agente de carga, e o consolidador emite um conhecimento agregado (house) para cada cliente.
Como é cobrado o frete LCL?
Normalmente por metro cúbico ou por tonelada, prevalecendo o que resultar em maior valor, regra conhecida como W/M (weight or measure). Na maioria das tarifas, uma tonelada equivale a um metro cúbico para fins dessa comparação.
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