O que é o BR do Mar?
O BR do Mar é um programa federal para fazer a cabotagem crescer. Ele foi criado pela Lei nº 14.301/2022, que alterou a Lei nº 9.432/1997 (a lei do transporte aquaviário) e a Lei nº 10.893/2004 (a lei do AFRMM).
O ponto de partida é simples: a cabotagem é reservada a empresas brasileiras de navegação, e a frota de bandeira brasileira sempre foi pequena para a demanda. Com poucos navios, a oferta fica concentrada e o embarcador tem pouca opção de rota e de preço. O BR do Mar tenta resolver isso permitindo que as empresas brasileiras usem mais navios estrangeiros, sem abrir a cabotagem para armadores estrangeiros operarem por conta própria.
Entre os objetivos listados no art. 1º da lei estão ampliar a oferta e a qualidade do transporte por cabotagem, incentivar a concorrência, aumentar a disponibilidade de frota, formar marítimos brasileiros e estimular a indústria naval.
O que mudou com o BR do Mar?
- Afretamento a casco nu de navio estrangeiro com suspensão de bandeira, liberado de forma escalonada: 1 navio no primeiro ano, chegando a 4 no quarto ano e livre a partir daí
- Novas hipóteses de afretamento a tempo de navio estrangeiro, para ampliar frota, substituir navio em construção ou em reparo e atender operações especiais de cabotagem
- Alíquota do AFRMM de 8% sobre o frete, tanto na cabotagem quanto no longo curso
- Habilitação específica das empresas brasileiras de navegação no programa, com obrigações de prestação de informações
Na prática, uma empresa brasileira de navegação com um navio próprio passa a ter mais caminhos para colocar navios adicionais em uma rota, como Santos–Suape ou Rio Grande–Manaus, sem esperar a construção de um casco no Brasil.
Como o BR do Mar foi regulamentado?
A regulamentação veio com o Decreto nº 12.555/2025, de julho de 2025. Pelo decreto, quem habilita a empresa brasileira de navegação no programa é o Ministério de Portos e Aeroportos, e a empresa precisa ter autorização da ANTAQ, regularidade fiscal e cumprir as obrigações de informação.
A principal novidade do decreto foi ligar o afretamento a tempo à sustentabilidade. Para ampliar a frota, a empresa pode afretar navios estrangeiros até 300% da tonelagem própria, e esse limite varia conforme os navios próprios e afretados sejam considerados sustentáveis, com critérios ambientais e de condições de trabalho. Para substituir navio em construção, os limites são de até 200% (construção no Brasil) e 100% (construção no exterior), por até 36 meses.
Alguns pontos ficaram para normas complementares de ministérios e da ANTAQ, como detalhes das operações especiais de cabotagem. Por isso, vale acompanhar as publicações da agência antes de tomar decisões contratuais com base no programa.
BR do Mar x Lei 9.432/1997: qual a diferença?
| Norma | O que faz | Exemplo de regra |
|---|---|---|
| Lei nº 9.432/1997 | Organiza todo o transporte aquaviário: define cabotagem, longo curso, EBN, afretamento e REB | Navio estrangeiro só opera na cabotagem se afretado por EBN |
| Lei nº 14.301/2022 (BR do Mar) | Cria o programa e altera a Lei 9.432 e a lei do AFRMM | Libera de forma escalonada o afretamento a casco nu com suspensão de bandeira |
| Decreto nº 12.555/2025 | Regulamenta o programa | Limita o afretamento a tempo para ampliação de frota a até 300% da tonelagem própria |
Perguntas frequentes sobre o BR do Mar
O BR do Mar abriu a cabotagem para armadores estrangeiros?
Não. A cabotagem continua reservada a empresas brasileiras de navegação. O que mudou é que essas empresas podem usar mais navios estrangeiros afretados.
O BR do Mar já está valendo?
Sim. A Lei nº 14.301/2022 está em vigor desde janeiro de 2022, e o programa foi regulamentado pelo Decreto nº 12.555/2025. Parte dos detalhes ainda depende de normas complementares.
O BR do Mar reduziu o frete da cabotagem?
A lei cria condições para mais oferta e concorrência, o que tende a pressionar os preços, mas o frete continua sendo negociado entre embarcador e empresa de navegação. Não existe tabela de frete definida pelo programa.
Quem fiscaliza o BR do Mar?
A habilitação das empresas no programa é feita pelo Ministério de Portos e Aeroportos. A ANTAQ autoriza as empresas brasileiras de navegação e regula e fiscaliza o afretamento de embarcações.
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