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Longo Curso

Longo Curso — Navegação de Longo Curso

Longo curso é o nome que a lei brasileira dá à navegação entre portos do Brasil e portos de outros países. É o transporte marítimo do comércio exterior: toda carga importada ou exportada por navio viaja em longo curso, normalmente operada por grandes armadores internacionais como Maersk, MSC e CMA CGM.

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O que é navegação de longo curso?

Navegação de longo curso é a que liga um porto brasileiro a um porto estrangeiro. A definição está no art. 2º, inciso XI, da Lei nº 9.432/1997: "a realizada entre portos brasileiros e estrangeiros". Um navio que sai de Santos com destino a Roterdã, ou que chega a Paranaguá vindo de Xangai, está fazendo longo curso.

A diferença prática em relação à cabotagem está em quem pode operar. O longo curso é aberto a empresas de navegação de qualquer país, sem reserva para a bandeira brasileira, e segue o princípio da reciprocidade previsto no art. 5º da mesma lei. Já a cabotagem, entre portos do próprio Brasil, é reservada a empresas brasileiras de navegação.

No dia a dia do comércio exterior, quase ninguém fala "navegação de longo curso" por extenso. O termo aparece em contratos, na legislação do AFRMM, em estatísticas da ANTAQ e nos sistemas da Receita Federal, que tratam a carga de longo curso de forma diferente da carga de cabotagem no controle aduaneiro.

Como funciona o longo curso na prática?

  • O exportador ou importador, direto ou por um agente de carga, faz o booking com o armador ou com um NVOCC
  • A carga é embarcada sob um Bill of Lading, que comprova o contrato de transporte internacional
  • Os dados do BL são lançados no Sistema Mercante e geram o CE Mercante, que controla a carga e serve de base para o AFRMM na importação
  • Na chegada, a carga fica sob controle aduaneiro até o desembaraço da Duimp ou da DI
  • Na exportação, a carga embarca vinculada à DU-E, e não há incidência de AFRMM

O Incoterm negociado define quem contrata e paga o frete de longo curso. Em FOB, por exemplo, quem contrata é o comprador; em CIF e CFR, o vendedor.

Longo curso x cabotagem: qual a diferença?

Longo cursoCabotagem
TrajetoEntre portos brasileiros e estrangeirosEntre portos ou pontos do território brasileiro
Quem pode operarArmadores de qualquer bandeiraEmpresas brasileiras de navegação; navio estrangeiro só afretado por uma EBN
Documento de transporteBill of LadingCT-e do modal aquaviário (com BL comercial em alguns casos)
Controle aduaneiroSim: a carga entra ou sai do paísNão há despacho aduaneiro, mas a carga é registrada no Sistema Mercante
AFRMM8% do frete, só na importação8% do frete, no descarregamento em porto brasileiro

Perguntas frequentes sobre longo curso

O que significa longo curso no transporte marítimo?

É a navegação entre um porto brasileiro e um porto estrangeiro. Na prática, é o transporte marítimo usado na importação e na exportação.

Navio de longo curso pode transportar carga entre dois portos brasileiros?

Não como regra. Levar carga de um porto brasileiro a outro é cabotagem, reservada a empresas brasileiras de navegação. O navio estrangeiro só entra nesse trecho se for afretado por uma EBN, nas hipóteses da Lei nº 9.432/1997.

Longo curso paga AFRMM?

Sim, na importação. A alíquota é de 8% sobre o frete e incide no descarregamento em porto brasileiro. Na exportação não há AFRMM.

Qual o documento de transporte do longo curso?

O Bill of Lading (BL), emitido pelo armador. Quando há consolidação, o agente de carga ou NVOCC emite o HBL para o cliente, e o armador emite o MBL para o consolidador.

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