O que é CE Mercante?
O CE também tem peso financeiro. O Decreto nº 8.257/2014, que regulamenta o AFRMM, determina em seu art. 11 que o adicional e a Taxa de Utilização do Mercante (TUM) sejam pagos no Sistema Mercante antes da autorização de entrega da mercadoria pela Receita. A TUM é devida na emissão de cada CE, no valor de R$ 20,00 por unidade, e não incide sobre carga destinada ao exterior nem sobre carga isenta de AFRMM. Qualquer divergência entre o CE e os documentos da carga, como frete, peso ou consignatário, precisa ser corrigida pelo próprio sistema ou, quando não for possível, por processo digital de retificação na Receita Federal.
Para que serve o CE Mercante?
- Identificar e controlar cada carga aquaviária pelo número do conhecimento eletrônico
- Servir de base para o cálculo e a cobrança do AFRMM sobre o frete de cada BL
- Vincular a carga à declaração de importação (DI ou Duimp) no despacho aduaneiro
- Registrar a relação entre CE master e CEs house em cargas consolidadas por agente de carga
- Permitir a retificação de dados da carga antes da liberação, evitando bloqueios no desembaraço
Escala x Manifesto x CE: qual a diferença?
| Registro no Sistema Mercante | Quem cria | O que informa |
|---|---|---|
| Escala | Transportador (armador ou agente marítimo) | Previsão e chegada efetiva do navio em cada porto nacional |
| Manifesto | Transportador | Todos os conhecimentos embarcados, desembarcados ou de passagem naquela escala |
| CE (master ou único) | Armador | Os dados do BL emitido pelo armador |
| CE house | Agente de carga consolidador ou desconsolidador | Os dados de cada HBL vinculado ao master |
Perguntas frequentes sobre CE Mercante
Qual a diferença entre CE Mercante e BL?
O BL é o documento de transporte emitido pelo armador ou pelo agente de carga. O CE Mercante é o espelho eletrônico desse BL no sistema da Receita Federal, criado para controlar a carga e calcular o AFRMM. Cada BL gera um CE correspondente.
O que é a TUM cobrada no CE Mercante?
É a Taxa de Utilização do Mercante, de R$ 20,00 por conhecimento eletrônico emitido, conforme o Decreto nº 8.257/2014. Ela é paga junto com o AFRMM, antes da autorização de entrega da mercadoria, e não incide sobre cargas destinadas ao exterior nem sobre cargas isentas de AFRMM.
Como corrigir um erro no CE Mercante?
A retificação é feita no próprio Sistema Mercante por quem informou o conhecimento. Quando o sistema não permite a alteração, é preciso abrir um processo digital na Receita Federal, no serviço de retificação de informações da carga do AFRMM, anexando os documentos que comprovam o dado correto.
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