O que é Agente de Carga?
No mercado, o termo cobre dois papéis diferentes. Quando o agente de carga emite seu próprio conhecimento de embarque (o HBL) e assume a responsabilidade pelo transporte perante o cliente, ele atua como NVOCC ou consolidador. Quando apenas organiza o embarque e intermedeia a contratação, sem emitir conhecimento próprio, atua como agenciador. Muitas empresas fazem as duas coisas, conforme a operação. Por isso, o que define o papel do agente em um embarque específico é o documento que ele emite, e não o nome da empresa.
Para que serve o Agente de Carga?
- Contratar frete marítimo, aéreo ou rodoviário internacional em nome do importador ou exportador
- Consolidar cargas de vários clientes em um mesmo contêiner (LCL) e desconsolidar no destino
- Emitir o HBL para cada cliente quando atua como consolidador, com o MBL emitido pelo armador em seu nome
- Informar à Receita Federal os conhecimentos house e a desconsolidação no Sistema Mercante
- Coordenar booking, documentação, coleta, seguro e contato com despachante aduaneiro e terminais
Agente de Carga x Agente Marítimo x NVOCC: qual a diferença?
| Figura | Quem representa | Documento que emite |
|---|---|---|
| Agente de carga (freight forwarder) | O dono da carga (importador ou exportador) | HBL, quando atua como consolidador; senão, apenas documentos de agenciamento |
| Agente marítimo | O armador, em cada porto | Não emite BL em nome próprio; atua como mandatário do navio |
| NVOCC | Atua como transportador contratual perante o cliente | HBL em nome próprio, com MBL do armador por trás |
Perguntas frequentes sobre Agente de Carga
Qual a diferença entre agente de carga e agente marítimo?
O agente de carga representa o dono da carga e contrata o transporte em nome dele. O agente marítimo representa o armador em cada porto, cuidando da atracação, da documentação do navio e da liberação dos contêineres. Um trabalha para a carga, o outro para o navio.
Todo agente de carga é NVOCC?
Pode ser, mas não obrigatoriamente. O agente de carga vira NVOCC quando emite seu próprio conhecimento de embarque e assume a responsabilidade pelo transporte perante o cliente. Se só intermedeia a contratação com o armador, continua sendo apenas agenciador.
O agente de carga pode ser multado pela Receita Federal?
Sim. O art. 37 do Decreto-Lei nº 37/1966 obriga o agente de carga a prestar informações sobre as operações que executa, e o descumprimento dos prazos, como o da informação de desconsolidação no Sistema Mercante, gera multa aplicada diretamente a ele, e não ao importador.
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