O que é Desembaraço Aduaneiro?
O Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759/2009, separa três conceitos que no dia a dia viram uma coisa só. Despacho de importação é o procedimento em que se verifica a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação à mercadoria, aos documentos apresentados e à legislação (art. 542). Conferência aduaneira é a parte desse procedimento que identifica o importador, verifica a mercadoria e confirma o cumprimento das obrigações fiscais e de outra natureza (art. 564), com tipo e amplitude definidos pelos canais de seleção. E desembaraço aduaneiro na importação é o ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência (art. 571). Na exportação a lógica é a mesma: o despacho está definido no art. 580 e o desembaraço, com a mesma redação, no art. 591.
O art. 571 também diz o que impede o desembaraço na importação: exigência de crédito tributário apurada na conferência e ainda pendente, ressalvadas as hipóteses em que se admite garantia, e a falta dos documentos que instruem obrigatoriamente a declaração. Pelo art. 553, esses documentos são o conhecimento de carga ou documento equivalente, a fatura comercial e o comprovante de pagamento dos tributos, quando exigível. Na exportação a regra é mais flexível: o art. 591 permite desembaraçar mesmo com irregularidade que não impeça a saída da mercadoria do País, formalizando a exigência depois, desde que preservados os meios de prova.
Um ponto prático: desembaraço não é sinônimo de carga liberada para retirar. Depois dele ainda vem a entrega, feita pelo depositário do recinto alfandegado, que depende de liberações que não são da Receita Federal, como o ICMS de importação e a liberação comercial do conhecimento de embarque. Tratar as três coisas como uma só é uma das causas mais comuns de agendamento de retirada que não se confirma.
Despacho x desembaraço x entrega da carga: qual a diferença?
| Etapa | O que é | Quem conduz | Base |
|---|---|---|---|
| Despacho aduaneiro | Procedimento completo de verificação dos dados declarados, do registro da Duimp, DI ou DU-E até o desembaraço | Declarante (importador, exportador ou despachante) perante a Receita Federal | Regulamento Aduaneiro, arts. 542 e 580 |
| Conferência aduaneira | Exame documental e, conforme o canal, verificação física da mercadoria | Receita Federal | Regulamento Aduaneiro, art. 564 |
| Desembaraço aduaneiro | Registro de que a conferência terminou; a aduana deixa de reter a mercadoria | Receita Federal, ou o próprio sistema no canal verde | Regulamento Aduaneiro, arts. 571 e 591 |
| Entrega da mercadoria (importação) | Retirada física da carga do porto, aeroporto ou porto seco | Depositário do recinto, após conferir autorização de entrega, ICMS e documentos | IN SRF nº 680/2006, arts. 54 a 56 (DI) |
| Liberação comercial | Liberação do conhecimento de embarque pelo armador ou agente de carga e quitação de armazenagem e taxas do terminal | Armador, NVOCC ou agente de carga e terminal | Contratos de transporte e armazenagem, não é ato aduaneiro |
Como funciona o desembaraço na importação
- Chegada e presença de carga: o navio atraca, o CE Mercante é informado e o depositário recepciona a carga no recinto alfandegado. A Duimp pode ser registrada antes da chegada; se a carga já chegou, o registro só é aceito depois da recepção pelo depositário.
- Registro da declaração: Duimp, ou DI nas operações que ainda não migraram, com o recolhimento dos tributos federais.
- Parametrização: a análise de risco direciona a declaração ao canal verde, amarelo, vermelho ou cinza.
- Conferência aduaneira conforme o canal: nenhuma no verde, exame documental no amarelo, exame documental e verificação física no vermelho, e procedimento especial de controle no cinza.
- Desembaraço: automático no canal verde; nos demais, registrado pela fiscalização depois de concluída a conferência e cumpridas as exigências.
- ICMS e Mercante: o importador declara e recolhe o ICMS, ou comprova a exoneração, e, no modal aquaviário, a carga precisa estar liberada no sistema Mercante, onde é controlado o AFRMM (IN SRF nº 680/2006, art. 51).
- Entrega: o depositário confirma no sistema a autorização de entrega, confere os documentos e registra quem retirou, com placa do veículo e dados do motorista.
Na DI, o art. 55 da IN SRF nº 680/2006 lista o que o depositário deve fazer antes de entregar: confirmar no Siscomex a autorização de entrega, verificar o comprovante do ICMS ou da exoneração, a nota fiscal de entrada e a identificação de quem retira. Se ele encontrar indício de irregularidade, comunica a aduana, a autorização fica suspensa e a fiscalização tem dois dias úteis para se manifestar. É por isso que, em terminais e portos secos, o agendamento de retirada no sistema do terminal costuma ficar travado até o status de entrega autorizada, e não apenas até o desembaraço.
Como funciona o desembaraço na exportação
- Emissão da NF-e de exportação e registro da DU-E no Portal Único, com os itens vinculados aos da nota.
- Recepção da carga no recinto e apresentação para despacho, controladas no módulo CCT (Controle de Carga e Trânsito).
- Parametrização nos canais verde, laranja ou vermelho, conforme o art. 58 da IN RFB nº 1.702/2017.
- Conferência, quando o canal exige, e desembaraço, que libera a mercadoria para o embarque.
- Embarque e averbação: o sistema confirma a saída da mercadoria do País.
Na exportação, a ordem confunde quem vem da importação: o desembaraço acontece antes do embarque, e a operação só fecha com a averbação. Uma DU-E desembaraçada e não averbada ainda não comprova a exportação para fins fiscais e cambiais. Na prática, o risco operacional está no intervalo entre o desembaraço e o deadline do navio: carga desembaraçada que perde o embarque precisa de nova programação e pode gerar custos de armazenagem e de reprogramação do booking.
Quem pode fazer o desembaraço aduaneiro?
O desembaraço é ato da Receita Federal, mas quem conduz o despacho do lado privado é o declarante ou seu representante. O art. 809 do Regulamento Aduaneiro admite como representante, nas operações de pessoa jurídica, o dirigente ou empregado com vínculo empregatício exclusivo e mandato com plenos poderes; nas operações de pessoa física, o próprio interessado; e, em qualquer caso, o despachante aduaneiro. O mesmo artigo exige habilitação prévia do responsável legal da empresa e credenciamento das pessoas físicas que atuam em seu nome, o que no mercado se resolve com a habilitação conhecida como Radar.
Contratar despachante, portanto, não é obrigatório. Pelo art. 810, a profissão é exclusiva de pessoa física inscrita no Registro de Despachantes Aduaneiros mantido pela Receita, e os honorários são livres. Importadoras com volume e equipe treinada costumam registrar as próprias declarações; quem importa de forma esporádica, ou lida com anuências, ex-tarifários e classificação fiscal complexa, geralmente terceiriza.
Prazos e o que atrasa o desembaraço
Não existe um prazo legal único para a Receita concluir o desembaraço: no canal verde ele é automático, e nos demais depende do exame, das exigências e da resposta do importador. Os prazos que a lei fixa estão do lado do importador. Pelo art. 546 do Regulamento Aduaneiro, o despacho de importação deve começar em até 90 dias da descarga, se a mercadoria estiver em recinto de zona primária, e em até 45 dias depois de esgotado o prazo de permanência, se estiver em recinto de zona secundária. Pelo art. 642, a mercadoria que fica no recinto sem despacho iniciado nesses prazos é considerada abandonada, e o mesmo vale quando o despacho fica interrompido por 60 dias por ação ou omissão do importador.
- Canal amarelo, vermelho ou cinza, com exame documental, verificação física ou procedimento especial de controle
- Exigência fiscal pendente, como reclassificação de NCM ou questionamento do valor aduaneiro
- Licença ou anuência ainda não deferida no LPCO, por órgãos como Anvisa e MAPA
- Fatura comercial ou conhecimento de embarque com dados divergentes da declaração
- Descrição incompleta da mercadoria, que dificulta a conferência da classificação fiscal
- Carga ainda não recepcionada pelo depositário ou divergência no CE Mercante
- ICMS ou liberação no Mercante pendentes, que travam a entrega mesmo com a carga desembaraçada
Cada dia parado tem preço: armazenagem no terminal e, depois do free time, demurrage do contêiner. Por isso a previsão de desembaraço entra no planejamento de custo da importação, e não só no cronograma.
Perguntas frequentes sobre Desembaraço Aduaneiro
Qual a diferença entre despacho aduaneiro e desembaraço aduaneiro?
Despacho é o procedimento inteiro de verificação dos dados declarados, que começa com o registro da Duimp, da DI ou da DU-E. Desembaraço é o ato que encerra esse procedimento, registrando que a conferência aduaneira foi concluída (arts. 542 e 571 do Regulamento Aduaneiro, na importação).
Quanto tempo demora o desembaraço aduaneiro?
Não há prazo legal fixo. No canal verde o desembaraço é automático. Nos canais amarelo, vermelho e cinza o tempo depende do exame documental, da verificação física e de como o importador responde às exigências, e pode variar de poucos dias a semanas.
Mercadoria desembaraçada já pode ser retirada?
Ainda não necessariamente. Depois do desembaraço, a entrega pelo depositário depende do ICMS recolhido ou exonerado, da liberação da carga no Mercante no modal aquaviário e da liberação comercial pelo armador ou agente de carga, além do pagamento da armazenagem.
Preciso de despachante aduaneiro para desembaraçar uma importação?
Não. O art. 809 do Regulamento Aduaneiro permite que a empresa atue por dirigente ou empregado credenciado e que a pessoa física atue em nome próprio. O despachante aduaneiro pode representar o interessado em qualquer caso, mas não é obrigatório.
O que acontece se o despacho de importação não for iniciado no prazo?
A mercadoria é considerada abandonada. Pelo art. 642 do Regulamento Aduaneiro, isso ocorre, por exemplo, quando o despacho não começa em 90 dias da descarga em recinto de zona primária, ou quando fica interrompido por 60 dias por ação ou omissão do importador.
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