O que é OTM?
Pela Lei nº 9.611/1998, transporte multimodal de cargas é aquele que, "regido por um único contrato, utiliza duas ou mais modalidades de transporte", desde a origem até o destino. O Operador de Transporte Multimodal é a pessoa jurídica contratada como principal para fazer esse transporte (art. 5º).
O OTM pode executar o transporte com frota própria ou subcontratar transportadoras para cada trecho. Para o cliente, isso não muda nada: o contrato é um só, e o OTM responde pela carga do início ao fim, inclusive por perdas, avarias e atrasos causados pelos subcontratados (arts. 11 e 12).
Para atuar, o OTM precisa de habilitação e registro prévios no órgão federal competente, que hoje é a ANTT, conforme o art. 6º da lei. Muitas empresas de navegação que vendem cabotagem porta a porta, operadores logísticos e alguns agentes de carga têm esse registro.
Como funciona uma operação multimodal?
Um exemplo comum: uma indústria de Joinville precisa enviar eletrodomésticos para um distribuidor em Recife. Em vez de contratar um caminhão até o porto, a cabotagem e outro caminhão no destino, ela contrata um OTM.
- O OTM coleta a carga na fábrica com uma transportadora rodoviária subcontratada
- Leva o contêiner ao porto e embarca na cabotagem até Suape
- Faz a entrega final em Recife com outra transportadora
- Emite o CT-e multimodal para o cliente, enquanto cada transportadora subcontratada emite o seu CT-e vinculado à operação multimodal
O controle documental é a parte mais trabalhosa: o CT-e multimodal do OTM precisa conversar com os CT-e de cada trecho, com o MDF-e de cada viagem e com a NF-e da mercadoria. Por isso, quem opera multimodal costuma centralizar a emissão de CT-e e o acompanhamento das etapas em um só sistema.
Multimodal x intermodal: qual a diferença?
| Multimodal | Intermodal | |
|---|---|---|
| Contratos | Um único contrato com o OTM | Um contrato com cada transportador |
| Documento | CT-e multimodal (Conhecimento de Transporte Multimodal) | Um documento de transporte por trecho |
| Responsabilidade | O OTM responde pela carga do começo ao fim | Cada transportador responde só pelo seu trecho |
| Quem coordena | O OTM | O embarcador ou um agente contratado por ele |
Perguntas frequentes sobre OTM
Qual a diferença entre transporte multimodal e intermodal?
No multimodal, um único operador (o OTM) assume todo o transporte em um só contrato e responde pela carga do início ao fim. No intermodal também se usam vários modais, mas o embarcador contrata cada transportador separadamente.
Quem pode ser OTM?
Pessoa jurídica com habilitação e registro na ANTT, conforme a Lei nº 9.611/1998. Pode ser uma transportadora, uma empresa de navegação, um operador logístico ou um agente de carga, desde que registrado.
O OTM emite qual documento fiscal?
O CT-e multimodal. As transportadoras que fazem cada trecho para o OTM emitem seus próprios CT-e, vinculados à operação multimodal.
O OTM precisa ter caminhão ou navio próprio?
Não. O OTM pode subcontratar todos os trechos. O que define o OTM é assumir a responsabilidade pelo transporte completo, não a posse dos veículos.
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