O que é RNTRC?
O RNTRC é o cadastro mantido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que autoriza o exercício do transporte rodoviário remunerado de cargas. A exigência está no art. 2º da Lei nº 11.442/2007, que trata a atividade como comercial e condiciona o seu exercício à inscrição prévia no registro.
A regulamentação operacional está na Resolução ANTT nº 5.982/2022, em vigor desde setembro de 2022, que define documentos, revalidação, frota cadastrada e penalidades. O registro gera o Certificado de Registro (CRNTRC) e um número que acompanha o transportador nos documentos de viagem.
Quem leva apenas a própria mercadoria, sem cobrar frete separado, faz transporte de carga própria, conceito que a resolução trata à parte. O registro é voltado a quem presta o serviço para terceiros.
Categorias do RNTRC: TAC, ETC e CTC
| Categoria | Quem é | Principais requisitos |
|---|---|---|
| TAC – Transportador Autônomo de Cargas | Pessoa física que tem no transporte de cargas a sua atividade profissional | Ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de ao menos um veículo de carga; 3 anos de experiência ou curso específico |
| ETC – Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas | Pessoa jurídica com sede no Brasil que tem o transporte como atividade principal | Ao menos um veículo próprio ou arrendado; responsável técnico com 3 anos na atividade ou curso; capacidade financeira e idoneidade |
| CTC – Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas | Cooperativa de transportadores, incluída pela Lei nº 14.206/2021 | Comprovar a propriedade ou o arrendamento dos veículos dos associados |
Para o frete, a ETC com até três veículos registrados e as cooperativas são equiparadas ao TAC, o que muda quem gera o CIOT e como o pagamento deve ser feito.
Como o RNTRC aparece na operação
- Contratação: antes de carregar, o embarcador ou a transportadora contratante consulta se o RNTRC do transportador e o veículo estão ativos. A consulta pública da ANTT aceita número do RNTRC, CPF/CNPJ ou placa.
- Frota cadastrada: só veículos vinculados ao registro podem fazer o transporte remunerado. Veículo fora da frota gera autuação.
- Documentos fiscais: o MDF-e do modal rodoviário traz o RNTRC do transportador, e a SEFAZ rejeita o manifesto quando o número não corresponde ao transportador informado. O CT-e registra a prestação do serviço por quem está habilitado.
- CIOT: desde maio de 2026, praticamente toda operação de transporte rodoviário remunerado precisa de CIOT, gerado com base no RNTRC do transportador e informado no MDF-e. Quem gera o código é o contratante, na contratação de TAC ou equiparado, ou a própria ETC, quando ela executa o frete.
- Revalidação: a ANTT convoca os transportadores para a revalidação periódica do cadastro; quem não atende fica com o registro suspenso.
Multas ligadas ao RNTRC
O art. 19 da Resolução ANTT nº 5.982/2022 traz os valores aplicados na fiscalização. Os mais comuns:
| Infração | Multa |
|---|---|
| Transportar sem inscrição ou com RNTRC suspenso ou cancelado | R$ 3.000 |
| Contratar transportador sem RNTRC ativo | R$ 3.000 |
| Usar veículo que não está na frota cadastrada | R$ 750 |
| Deixar de fazer a revalidação no prazo | R$ 750, com suspensão do registro |
| Prestar informação falsa na inscrição | R$ 6.000, com cancelamento |
A multa ao contratante é o ponto que mais pega embarcadores de surpresa: a responsabilidade não fica só com o motorista. Por isso, operações com muitos agregados costumam validar o RNTRC no próprio sistema de gestão de fretes antes de liberar a carga.
O que mudou com a Lei 15.485/2026
A Lei nº 15.485/2026 alterou a Lei 11.442/2007 e passou a prever revalidação anual do RNTRC, na forma de regulamentação da ANTT. Também incluiu, para o TAC que recolhe o INSS por conta própria, a comprovação de regularidade previdenciária, e abriu caminho para a inscrição gratuita pelo gov.br com reconhecimento facial. A mesma lei prevê a suspensão do RNTRC de quem contrata ou subcontrata frete abaixo do piso mínimo de forma reiterada.
As obrigações que dependem de regulamento só passam a valer na data fixada pela ANTT. Até lá, vale o que está na Resolução 5.982/2022.
Perguntas frequentes sobre RNTRC
Quem precisa ter RNTRC?
Todo autônomo, empresa ou cooperativa que transporta carga de terceiros por rodovia cobrando frete. Quem transporta apenas a própria mercadoria, sem frete à parte, faz transporte de carga própria.
Como consultar o RNTRC de um transportador?
Pela consulta pública da ANTT na internet, informando o número do RNTRC, o CPF/CNPJ ou a placa do veículo. A consulta mostra a situação do registro e os veículos da frota.
Qual a multa por transportar sem RNTRC?
R$ 3.000 para o transportador, e o mesmo valor para quem contratou o serviço, conforme o art. 19 da Resolução ANTT nº 5.982/2022.
RNTRC tem validade?
O certificado não tem data de vencimento, mas o registro precisa ser revalidado quando a ANTT convoca. Sem revalidação, ele é suspenso. A Lei 15.485/2026 prevê revalidação anual, ainda dependente de regulamentação.
RNTRC e CIOT são a mesma coisa?
Não. O RNTRC habilita o transportador; o CIOT identifica cada operação de transporte rodoviário remunerado e, desde maio de 2026, é exigido em praticamente todos os fretes, não só na contratação de TAC.
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