O que é FIFO?
No armazém, o FIFO determina que o item que chegou primeiro à posição de estoque deve ser o primeiro a ser separado no picking, o que evita que produtos fiquem parados por tempo excessivo e se tornem obsoletos, ressecados ou fora de linha. É o critério padrão para produtos sem validade explícita, mas que perdem valor ou relevância com o tempo — eletrônicos, moda, autopeças e materiais de construção são exemplos comuns.
No campo contábil e fiscal, o FIFO (chamado de PEPS nas normas brasileiras) tem um papel ainda mais formal. O CPC 16 (R1) — Estoques, pronunciamento técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis aprovado pela Deliberação CVM nº 575/2009, estabelece que o critério PEPS pressupõe que os itens comprados ou produzidos primeiro sejam os primeiros a saída do estoque, de modo que os itens remanescentes no fim do período sejam os mais recentemente adquiridos — e permite apenas esse critério ou o custo médio ponderado para valorizar estoques, proibindo expressamente o UEPS (LIFO). Na esfera tributária, o Decreto-Lei nº 1.598/1977, em seu art. 14, § 2º, segue a mesma lógica: o valor dos bens em estoque no fim do período-base pode ser o custo médio ou o dos bens adquiridos mais recentemente — o que, na prática, corresponde ao raciocínio do FIFO, já que os itens antigos são tratados como já vendidos.
Para que serve o FIFO?
- Evitar que produtos fiquem parados no armazém por tempo excessivo, reduzindo obsolescência e perda de valor
- Manter a lógica de picking simples e previsível, sem depender de controle de lote ou validade
- Servir de base aceita pela legislação fiscal e contábil brasileira para a valorização de estoques (PEPS)
- Facilitar a auditoria do custo dos produtos vendidos, já que a ordem de saída acompanha a ordem de entrada
- Reduzir divergências entre o estoque físico e o estoque contábil, mantendo os dois alinhados à mesma lógica
FIFO x FEFO x LIFO: qual a diferença?
| Critério | O que prioriza na saída | Aceito pela legislação fiscal brasileira (CPC 16)? |
|---|---|---|
| FIFO (PEPS) | O item que entrou primeiro no estoque, sem considerar validade | Sim — um dos dois critérios permitidos |
| FEFO | O item com a data de validade mais próxima, independente de quando entrou | Não é um critério fiscal de valorização; é operacional, usado junto com FIFO ou custo médio na contabilidade |
| LIFO (UEPS) | O item que entrou mais recentemente no estoque | Não — expressamente proibido pelo CPC 16 para fins contábeis e fiscais |
Perguntas frequentes sobre FIFO
FIFO é obrigatório por lei no Brasil?
Na operação de armazém, não há lei que obrigue o FIFO especificamente. Já na valorização contábil e fiscal do estoque, o CPC 16 (R1) só permite dois critérios — PEPS (FIFO) ou custo médio ponderado —, então, embora o FIFO físico no armazém seja uma escolha operacional, o raciocínio do FIFO é, sim, um dos dois métodos aceitos para fins fiscais.
Qual a diferença entre FIFO e FEFO?
FIFO prioriza a ordem de entrada do item no estoque, sem considerar validade. FEFO prioriza a data de validade mais próxima, mesmo que esse item tenha entrado depois de outro. Em produtos sem prazo de validade, os dois critérios costumam coincidir; em alimentos, medicamentos e cosméticos, FEFO é o mais adequado.
Isso tem relação com os documentos fiscais armazenados na HubyLog?
Sim. Como a legislação fiscal brasileira só aceita o custo médio ou o critério equivalente ao FIFO para valorizar estoque (Decreto-Lei nº 1.598/1977, art. 14, § 2º, e CPC 16), o histórico de NF-e de entrada emitidas e armazenadas em uma plataforma como a HubyLog é justamente a base documental usada para reconstituir essa ordem de entrada quando a empresa apura o custo dos produtos vendidos.
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