O que é THC?
A base legal do serviço remunerado pelo THC está na Lei nº 12.815/2013, a Lei dos Portos, que define capatazia, no art. 40, como a movimentação de mercadorias nas instalações do porto, incluindo recebimento, conferência, transporte interno, manipulação, arrumação e entrega, além do carregamento e da descarga de embarcações feitos com aparelhamento portuário. A lei distingue capatazia de estiva, que é o trabalho realizado a bordo. Na regulação da ANTAQ, o THC corresponde ao preço desse serviço: na exportação, do portão do terminal até o costado da embarcação; na importação, do costado até a pilha no pátio do terminal.
O THC-2, formalmente chamado de SSE (Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres), é outra cobrança. O terminal portuário a aplica quando o contêiner importado não fica armazenado com ele e é entregue a um recinto alfandegado independente, como um porto seco. Os recintos argumentam que o serviço já está pago no THC; os terminais sustentam que se trata de uma operação adicional. Em 2022, o TCU considerou a cobrança ilegal e determinou à ANTAQ a anulação dos dispositivos da Resolução nº 72/2022 que a permitiam, entendimento reafirmado em 2024. Em março de 2026, a 2ª Turma do STF anulou os acórdãos do TCU e restabeleceu a eficácia da resolução, por entender que a escolha regulatória cabe à ANTAQ. A discussão concorrencial, porém, não foi resolvida por essa decisão.
O THC também tem reflexo tributário. No julgamento do Tema Repetitivo 1.014, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que os serviços de capatazia integram o valor aduaneiro e, portanto, a base de cálculo do Imposto de Importação. Por isso, o THC de destino não deve ser tratado apenas como despesa logística na composição do custo de importação.
Para que serve o THC?
- Remunerar a movimentação do contêiner entre o portão do terminal e o costado do navio
- Separar, na fatura, o custo da operação portuária do frete marítimo propriamente dito
- Permitir ao armador repassar ao exportador ou ao importador a capatazia paga ao terminal
- Compor o custo de importação e, conforme o Tema 1.014 do STJ, o valor aduaneiro da mercadoria
- Diferenciar a movimentação padrão de serviços adicionais, como a segregação e entrega (SSE/THC-2)
THC x THC-2 x Estiva: qual a diferença?
| Termo | O que remunera | Quem cobra |
|---|---|---|
| THC (Terminal Handling Charge) | Capatazia: movimentação da carga entre o portão do terminal e o costado do navio | Armador, que repassa ao exportador ou importador o valor pago ao terminal |
| THC-2 (SSE) | Segregação e entrega do contêiner importado a um recinto alfandegado independente | Terminal portuário |
| Estiva | Movimentação da carga a bordo da embarcação | Operador portuário, remunerado pelo armador na operação do navio |
Perguntas frequentes sobre THC
THC e capatazia são a mesma coisa?
Na prática, sim. Capatazia é o nome legal do serviço, definido na Lei nº 12.815/2013, e THC é o nome comercial da taxa que remunera esse serviço na movimentação de contêineres. Por isso as duas expressões aparecem como sinônimos em faturas e cotações.
Quem paga o THC na exportação e na importação?
O terminal cobra o armador pela movimentação, e o armador repassa o THC ao cliente: normalmente o exportador arca com o THC de origem e o importador com o THC de destino. O Incoterm negociado define quem assume cada um na relação comercial.
A cobrança do THC-2 é legal?
Em março de 2026, a 2ª Turma do STF anulou as decisões do TCU que proibiam a cobrança e restabeleceu a Resolução ANTAQ nº 72/2022, o que permite o THC-2 dentro das regras da agência. O tema, porém, não está encerrado: a discussão concorrencial e as questões levantadas pelos recintos independentes seguem em aberto.
O THC entra na base de cálculo do Imposto de Importação?
Segundo o STJ, sim. No Tema Repetitivo 1.014, o tribunal decidiu que os serviços de capatazia integram o valor aduaneiro e, portanto, a base de cálculo do Imposto de Importação.
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