O que é CT-e OS?
O CT-e OS foi instituído pelo Ajuste SINIEF nº 10/2016, que alterou o ajuste do CT-e, e hoje tem regras próprias no Ajuste SINIEF nº 36/2019. Segundo a Secretaria da Fazenda de São Paulo, ele substitui a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, em três situações: transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de pessoas feito por agência de viagem ou transportador, em veículo próprio ou afretado; transporte de valores, permitindo englobar as prestações de cada tomador no período de apuração; e excesso de bagagem, com os documentos do mês englobados ao final do período.
Assim como o CT-e de cargas, o CT-e OS existe apenas em formato digital (XML), é assinado com certificado digital e precisa de autorização da Sefaz antes da prestação do serviço. A representação impressa é o DACTE OS. Um detalhe importante: o transporte de passageiros em linha regular, com itinerário fixo e venda de passagem, usa outro documento, o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), como explica a Secretaria da Economia de Goiás.
Quem emite o CT-e OS
- Empresas de fretamento que levam funcionários entre cidades, como o ônibus que busca os operadores de um CD em municípios vizinhos para cada turno
- Agências de viagem e transportadores que fazem fretamento eventual intermunicipal, interestadual ou internacional de pessoas
- Transportadoras de valores (carro-forte), que podem englobar as prestações de cada tomador no período de apuração do ICMS
- Empresas de transporte de passageiros, para englobar no fim do mês os documentos de excesso de bagagem
- Para emitir, a empresa precisa estar credenciada na Sefaz do seu estado, o que normalmente depende de ter no cadastro estadual uma CNAE ligada ao transporte de pessoas, de valores ou de cargas
Para operadores logísticos, o caso mais comum é o do fretamento de colaboradores: o CD contrata a empresa de ônibus, e é ela quem emite o CT-e OS quando o trajeto atravessa a divisa do município. Se o fretamento ficar dentro de uma mesma cidade, o serviço é municipal, sujeito ao ISS, e o documento passa a ser a NFS-e.
CT-e x CT-e OS x BP-e: qual a diferença?
| Documento | Modelo | Para que serve | Exemplo logístico |
|---|---|---|---|
| CT-e | 57 | Transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de cargas | Transferência de paletes de um CD em Itajaí para uma loja em Curitiba |
| CT-e OS | 67 | Transporte de pessoas por fretamento, de valores e de excesso de bagagem | Ônibus fretado que leva o turno da noite de Navegantes até um armazém em Itajaí |
| BP-e | 63 | Venda de passagem em linha regular de transporte de passageiros | Passagem rodoviária comprada no guichê |
| NFS-e | Padrão nacional | Transporte com origem e destino no mesmo município (ISS) | Fretamento de funcionários dentro da mesma cidade |
Perguntas frequentes sobre CT-e OS
Posso usar CT-e OS para transportar mercadoria?
Não. O CT-e OS documenta serviços de transporte sem carga, como pessoas, valores e excesso de bagagem. Frete de mercadoria entre municípios ou estados exige o CT-e modelo 57, com as NF-e da carga vinculadas.
Fretamento de funcionários precisa de CT-e OS?
Sim, quando o fretamento atravessa a divisa do município, porque passa a ser transporte intermunicipal de pessoas, sujeito ao ICMS. Se origem e destino ficarem na mesma cidade, o serviço é municipal e se documenta com NFS-e.
Qual a diferença entre CT-e e CT-e OS?
O número do modelo e o objeto. O CT-e é o modelo 57 e cobre cargas; o CT-e OS é o modelo 67 e cobre outros serviços de transporte. Os dois têm chave de acesso de 44 dígitos, autorização na Sefaz e documento auxiliar impresso (DACTE e DACTE OS).
Quando o transporte de passageiros usa BP-e em vez de CT-e OS?
Na passagem vendida em linha regular com itinerário fixo. Nesse caso o documento é o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), e não o CT-e OS, que fica para o fretamento.
Continue aprendendo
Explore outros termos do Dicionário da Logística e aprofunde seus conhecimentos.
Voltar ao dicionário