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DACTE

DACTE — Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico

DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) é a versão impressa e simplificada do CT-e, o documento fiscal eletrônico que formaliza a prestação de um serviço de transporte de cargas no Brasil. O DACTE em si não tem validade fiscal: ele existe para acompanhar fisicamente a carga durante o trajeto e permitir a consulta rápida do CT-e correspondente, cujo arquivo eletrônico é o que realmente vale perante o Fisco.

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O que é DACTE?

DACTE é a sigla de Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, instituído pelo Ajuste SINIEF nº 9/07, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A cláusula décima primeira dessa norma define que fica \"instituído o Documento Auxiliar do CT-e – DACTE, conforme leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte – DACTE (MOC-DACTE), para acompanhar a carga durante o transporte ou para facilitar a consulta do CT-e\". Ou seja: o DACTE não é o documento fiscal em si, mas apenas uma representação gráfica dele, pensada para uso físico durante o transporte — a validade jurídica e fiscal está no arquivo XML do CT-e, autorizado eletronicamente pela Sefaz antes do início da viagem.

A mesma norma estabelece exigências de formato para o DACTE: papel em tamanho mínimo A5 (210 x 148 mm) e máximo ofício 2 (230 x 330 mm), impresso em qualquer tipo de papel exceto papel jornal, com tipos legíveis. O documento também deve trazer a chave de acesso do CT-e correspondente, geralmente representada também em código de barras ou QR code, para permitir a consulta e a validação eletrônica por fiscais e demais interessados.

Para que serve o DACTE?

  • Acompanhar fisicamente a carga durante o transporte rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário ou dutoviário
  • Permitir a consulta e a conferência do CT-e por fiscais em barreiras fiscais e postos de fiscalização
  • Facilitar a conferência da carga por transportadoras, embarcadores e destinatários que não têm acesso direto ao sistema da Sefaz
  • Servir de comprovante físico em situações de contingência, quando o sistema de emissão do CT-e está indisponível
  • Trazer a chave de acesso do CT-e, permitindo a validação eletrônica do documento fiscal correspondente

DACTE x CT-e x DANFE: qual a diferença?

DocumentoO que éFunção
DACTERepresentação gráfica simplificada do CT-e, impressa em papelAcompanha a carga fisicamente e permite consulta rápida do CT-e
CT-eDocumento fiscal eletrônico (arquivo XML) que formaliza o serviço de transporteTem validade jurídica e fiscal; é autorizado pela Sefaz antes do início do transporte
DANFERepresentação gráfica simplificada da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)Mesma lógica do DACTE, mas para a venda de mercadorias, não para o serviço de transporte

Perguntas frequentes sobre DACTE

O DACTE tem validade fiscal por si só?

Não. O DACTE é apenas a representação impressa do CT-e; quem tem validade jurídica e fiscal é o arquivo XML do CT-e autorizado pela Sefaz. Sem o CT-e autorizado, o DACTE não tem validade nenhuma, mesmo que impresso corretamente.

Qual a diferença entre DACTE e DANFE?

Os dois seguem a mesma lógica — são representações simplificadas em papel de um documento fiscal eletrônico —, mas o DACTE acompanha o CT-e (serviço de transporte), enquanto o DANFE acompanha a NF-e (venda de mercadorias). Um frete pode ter os dois documentos: a NF-e/DANFE da mercadoria transportada e o CT-e/DACTE do serviço de transporte contratado.

Que formato o DACTE deve ter?

Segundo o Ajuste SINIEF nº 9/07, o DACTE deve ser impresso em papel (exceto papel jornal), em tamanho mínimo A5 (210 x 148 mm) e máximo ofício 2 (230 x 330 mm), com tipos legíveis, trazendo a chave de acesso do CT-e correspondente para consulta e validação.

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