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DANFE

DANFE — Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica

DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é a versão impressa e simplificada da NF-e, o documento fiscal eletrônico que formaliza uma operação de circulação de mercadorias no Brasil. O DANFE em si não tem validade fiscal: ele existe para acompanhar fisicamente a carga durante o transporte e permitir a consulta rápida da NF-e correspondente, cujo arquivo eletrônico é o que realmente vale perante o Fisco — a mesma lógica que o DACTE cumpre para o CT-e.

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O que é DANFE?

DANFE é a sigla de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, instituído pela cláusula nona do Ajuste SINIEF nº 07/2005, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A norma estabelece que fica "instituído o Documento Auxiliar da NF-e - DANFE, conforme leiaute estabelecido no MOC, para acompanhar o trânsito das mercadorias acobertado por NF-e ou para facilitar a consulta" do documento eletrônico. Ou seja: o DANFE não é a nota fiscal em si, mas apenas uma representação gráfica dela, pensada para uso físico durante o transporte — a validade jurídica e fiscal está no arquivo XML da NF-e, autorizado eletronicamente pela Sefaz antes da ocorrência do fato gerador.

A mesma cláusula nona traz outras exigências importantes: o DANFE só pode ser usado para acompanhar o trânsito da mercadoria depois que a NF-e recebeu a Autorização de Uso da Sefaz, e o documento não pode conter nenhuma informação que não exista no arquivo XML da NF-e, salvo as exceções previstas no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC). Em regra, o DANFE é impresso em papel e em uma única via para acompanhar o trânsito da carga, mas há hipóteses de dispensa — por exemplo, no transporte ferroviário acobertado por MDF-e, ou quando a unidade federada dispensa a impressão em operações internas, desde que o documento seja apresentado ao fisco quando solicitado.

Para que serve o DANFE?

  • Acompanhar fisicamente a mercadoria durante o transporte rodoviário, aéreo, aquaviário ou ferroviário
  • Permitir a consulta e a conferência da NF-e por fiscais em barreiras fiscais e postos de fiscalização
  • Facilitar a conferência da carga por transportadoras e destinatários que não têm acesso direto ao sistema da Sefaz
  • Servir de comprovante físico em situações de contingência, quando o sistema de emissão da NF-e está indisponível
  • Trazer a chave de acesso da NF-e, permitindo a validação eletrônica do documento fiscal correspondente

DANFE x NF-e x DACTE: qual a diferença?

DocumentoO que éFunção
DANFERepresentação gráfica simplificada da NF-e, impressa em papelAcompanha a mercadoria fisicamente e permite consulta rápida da NF-e
NF-eDocumento fiscal eletrônico (arquivo XML) que formaliza a operação com mercadoriasTem validade jurídica e fiscal; é autorizado pela Sefaz antes da circulação da carga
DACTERepresentação gráfica simplificada do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)Mesma lógica do DANFE, mas para o serviço de transporte, não para a venda de mercadorias

Perguntas frequentes sobre DANFE

O DANFE tem validade fiscal por si só?

Não. O DANFE é apenas a representação impressa da NF-e; quem tem validade jurídica e fiscal é o arquivo XML da NF-e autorizado pela Sefaz. Sem a NF-e autorizada, o DANFE não tem validade nenhuma, mesmo que impresso corretamente.

Qual a diferença entre DANFE e DACTE?

Os dois seguem a mesma lógica — são representações simplificadas em papel de um documento fiscal eletrônico —, mas o DANFE acompanha a NF-e (venda de mercadorias), enquanto o DACTE acompanha o CT-e (serviço de transporte). Um frete pode ter os dois documentos: a NF-e/DANFE da mercadoria transportada e o CT-e/DACTE do serviço de transporte contratado.

É sempre obrigatório imprimir o DANFE para transportar a mercadoria?

Na maioria das operações, sim, mas há exceções previstas no Ajuste SINIEF nº 07/2005: no transporte ferroviário acobertado por MDF-e, por exemplo, a impressão do DANFE é dispensada, e algumas unidades federadas também dispensam a impressão em operações internas, desde que o documento seja apresentado ao fisco quando solicitado.

Posso jogar fora o DANFE depois que a mercadoria chega?

Depende da sua operação, mas o mais seguro é guardar. Quem recebe a carga também precisa manter o documento arquivado pelo prazo que a legislação tributária exige — geralmente o mesmo prazo de guarda de qualquer nota fiscal. Se for descartar, confirma antes com o contador.

O motorista pode ser multado se estiver sem o DANFE impresso?

Sim, em regra. A exceção fica por conta de casos específicos, como transporte ferroviário com MDF-e emitido, ou quando o próprio estado dispensa a impressão em operações internas — mas mesmo aí, o documento tem que poder ser apresentado na hora se o fiscal pedir.

Dá pra alterar algo no DANFE depois de impresso?

Não. O DANFE só reflete o que já está no XML da NF-e. Se tem erro, a correção precisa ser feita lá na origem (via CC-e, se for erro simples, ou cancelamento/nova nota, se for algo mais sério) — reimprimir o papel riscado ou anotado não resolve nada perante o fisco.

Por que às vezes chega uma nota sem o DANFE junto?

Porque em algumas situações a lei já dispensa a impressão — normalmente quando o destinatário também acessa o sistema da Sefaz e consegue conferir a NF-e diretamente

DANFE e nota fiscal são a mesma coisa?

Não, e essa confusão é super comum. A nota fiscal de verdade é o arquivo eletrônico (XML), autorizado pela Sefaz. O DANFE é só o "resumo impresso" dela, pra facilitar o transporte e a consulta — ele não vale nada sozinho, sem a NF-e por trás.

Quem emite o DANFE, o vendedor ou o transportador?

Sempre quem emite a NF-e — normalmente o vendedor/remetente da mercadoria. O transportador recebe o DANFE pronto para acompanhar a carga, mas não é ele quem gera o documento.

O HubyLog gera o DANFE automaticamente quando eu emito a NF-e?

Sim. No HubyLog, o DANFE sai pronto assim que a NF-e é autorizada pela Sefaz — você não precisa emitir a nota de um lado e gerar o documento auxiliar em outro sistema separado.

Se eu perder o DANFE impresso no meio do transporte, dá pra reemitir pelo HubyLog?

Dá sim. Como o HubyLog guarda o histórico completo das notas emitidas, você consegue localizar a NF-e pela chave de acesso ou pelos dados do frete e reimprimir o DANFE na hora, sem burocracia.

O HubyLog também cuida do DACTE, ou só do DANFE?

Cuida dos dois. Como a plataforma emite e gerencia CT-e além de NF-e, o DACTE é gerado do mesmo jeito — a lógica é a mesma, só muda o documento fiscal por trás.

Se eu emito NF-e, CT-e e MDF-e em sistemas diferentes, o DANFE bate certinho com o MDF-e no HubyLog?

Sim, e esse é justamente um dos pontos fortes de centralizar tudo numa única plataforma: como o HubyLog gerencia NF-e, CT-e e MDF-e juntos, ele consegue vincular os documentos automaticamente, evitando divergência entre o que está no DANFE e o que foi declarado no MDF-e — um erro comum quando cada etapa é emitida em sistema separado.

Consigo consultar um DANFE antigo de meses atrás pelo HubyLog?

Sim, contanto que esteja dentro do prazo de guarda que o sistema mantém. Como o HubyLog guarda o histórico das notas emitidas e transmitidas, a busca por chave de acesso, data ou destinatário resolve rápido, sem precisar caçar e-mail ou pasta física.

O HubyLog avisa se uma NF-e está sem DANFE gerado antes de o caminhão sair?

Como a plataforma centraliza emissão e gestão dos documentos, dá pra usar esse fluxo como checagem: se a NF-e foi emitida pelo HubyLog, o DANFE já sai junto — então "NF-e sem DANFE" não é um cenário que deveria acontecer dentro do próprio sistema.

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