O que é Split Payment?
O split payment tem base na Emenda Constitucional nº 132/2023 e foi disciplinado a partir do art. 31 da Lei Complementar nº 214/2025, que trata do recolhimento do IBS e da CBS na liquidação financeira da operação. O funcionamento envolve três peças. O fornecedor emite o documento fiscal (NF-e, CT-e, NFS-e) com o destaque dos tributos. O pagamento carrega a vinculação com esse documento. E o prestador do serviço de pagamento consulta a plataforma da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS para saber quanto do tributo ainda precisa ser extinto, repassando essa parcela ao Fisco e o restante ao fornecedor.
Um detalhe costuma passar despercebido: o split não retira automaticamente todo o valor destacado na nota. Se o fornecedor tem débitos já compensados com créditos ou recolhidos por outra via, a plataforma considera essas parcelas antes de reter. O objetivo do mecanismo não é cobrar imposto a mais, e sim encurtar a distância entre o recebimento da venda e o recolhimento do tributo, reduzindo sonegação e inadimplência. Em troca, o adquirente passa a ter o crédito liberado mais rápido, já que o imposto da etapa anterior foi comprovadamente pago.
Na logística, o efeito mais sensível é no fluxo de caixa da transportadora. Hoje, o frete recebido do embarcador entra integral no caixa e o tributo só é recolhido no mês seguinte, o que na prática funciona como capital de giro. Com o split payment, essa folga desaparece: o valor que chega é o líquido. Por isso, tabelas de frete, prazos de pagamento e contratos de subcontratação precisam ser revistos com o novo fluxo em mente, e o CT-e passa a ter um papel ainda mais central, porque é ele que liga o pagamento ao tributo devido.
Para que serve o Split Payment?
- Recolher o IBS e a CBS no momento do pagamento, sem depender de guia emitida depois pelo fornecedor
- Reduzir sonegação e inadimplência, já que o tributo é separado antes de o dinheiro chegar ao vendedor
- Acelerar a liberação de créditos para quem compra, porque o imposto da etapa anterior fica comprovadamente pago
- Vincular cada pagamento a um documento fiscal eletrônico, como NF-e, CT-e ou NFS-e
- Distribuir automaticamente a arrecadação entre União, estados e municípios conforme o destino da operação
Quando o Split Payment começa a valer?
A LC 214/2025 não fixa uma data de obrigatoriedade: ela determina que a implantação seja gradual, com etapas definidas em ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. O Regulamento da CBS, publicado em abril de 2026 e anunciado pelo Planalto, detalhou os arranjos de pagamento alcançados e os procedimentos padrão e simplificado. Em agosto de 2026, a Receita chegou a sinalizar à imprensa que a exigência entre empresas ficaria para 2028, mas depois esclareceu que não há data predeterminada: em 2027 o split será disponibilizado de forma gradual e opcional, e só se tornará obrigatório quando os meios de pagamento estiverem prontos para executá-lo.
| Etapa | O que está previsto | Situação em setembro de 2026 |
|---|---|---|
| 2026 | Ano de teste do IBS e da CBS, sem split payment em operação | Documentação técnica da plataforma publicada; tributos seguem por guia |
| 2027 | Disponibilização gradual e facultativa, começando por operações entre empresas (B2B) | Datas e meios de pagamento de cada fase ainda dependem de ato conjunto |
| Obrigatoriedade | Exigência geral quando todos os meios de pagamento estiverem integrados | Sem data em norma publicada |
Split Payment x Recolhimento pelo Adquirente x Recolhimento por Guia: qual a diferença?
| Modelo | Como o tributo é recolhido | Quem recolhe |
|---|---|---|
| Split payment | Separado automaticamente na liquidação financeira (Pix, boleto, cartão) | O prestador do serviço de pagamento, direto para o Fisco |
| Recolhimento pelo adquirente | O comprador paga o tributo ao Fisco e o valor líquido ao fornecedor | O adquirente, por opção |
| Recolhimento tradicional por guia | O fornecedor recebe o valor cheio e recolhe depois, na apuração | O próprio fornecedor |
Perguntas frequentes sobre Split Payment
Split payment é um imposto novo sobre o Pix?
Não. O split payment não cria tributo novo. Ele apenas muda o momento e a forma de recolher o IBS e a CBS que já estão destacados no documento fiscal. Para o consumidor, o valor pago continua o mesmo; a diferença é que a parte do imposto vai direto para o Fisco.
Quando o split payment passa a ser obrigatório?
Não há data definida em norma. A Receita Federal informou que o mecanismo será disponibilizado em 2027 de forma gradual e opcional, e que só passará a ser obrigatório quando os meios de pagamento estiverem prontos. Notícias que apontam 2028 como data certa tratam uma sinalização como se fosse regra.
O que muda para a transportadora com o split payment?
Muda o caixa. Hoje a transportadora recebe o frete cheio e recolhe o tributo no mês seguinte. Com o split payment, o valor do IBS e da CBS é separado no pagamento e ela recebe apenas o líquido, o que reduz o capital de giro disponível e pede revisão de tabelas de frete e prazos de recebimento.
O split payment retém todo o imposto destacado na nota?
Não necessariamente. A plataforma consulta quanto do tributo daquela operação ainda precisa ser pago. Se parte do débito já foi extinta, por compensação com créditos ou por outra forma prevista em lei, essa parcela não é retida de novo.
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