O que é o Catálogo de Produtos?
É um dos módulos do Portal Único de Comércio Exterior. O importador registra ali seus produtos e os fabricantes ou exportadores estrangeiros, e esses dados passam a alimentar a Duimp e os pedidos de LPCO. Segundo as perguntas frequentes do Siscomex, a Duimp puxa as informações dos produtos diretamente do catálogo.
Um ponto que costuma gerar confusão: o catálogo não classifica a mercadoria. A NCM continua sendo responsabilidade do importador; o sistema apenas exige, para cada NCM, os atributos definidos pelos órgãos de governo.
Como funciona o cadastro
- Código do produto: o sistema gera um número sequencial por CNPJ raiz (a partir de 0000000001). O importador pode incluir também o seu código interno, como o SKU do ERP.
- Atributos: campos estruturados ligados à NCM, como material, voltagem ou finalidade. Só os marcados com asterisco são obrigatórios, e nem toda NCM tem atributos.
- Operador estrangeiro: cadastro do fabricante ou exportador com o TIN, número de identificação que deve ser único por operador. Se o operador for desconhecido, o país de origem passa a ser obrigatório.
- Versões: o produto nasce na versão 1 ao ser ativado. Alterações geram nova versão para operações futuras; a Duimp fica presa à versão ativa no momento do registro.
- Situação: ativado, desativado ou rascunho. Rascunhos não ativados são excluídos após 90 dias.
O manual do importador também alerta que, quando o governo cria um atributo obrigatório novo para uma NCM, produtos já cadastrados podem ser desativados até serem completados.
Catálogo de Produtos na Duimp x na DU-E
| Ponto | Importação (Duimp) | Exportação (DU-E) |
|---|---|---|
| Uso do catálogo | Obrigatório: os itens da Duimp vêm do catálogo | Não utilizado na prática |
| Origem dos dados do item | Produto cadastrado e sua versão | NF-e de exportação, que instrui a grande maioria das DU-E |
| Ligação com LPCO | Licenças são vinculadas aos produtos e à Duimp | LPCO vinculado à DU-E quando exigido |
Como a DI vem sendo desligada por tipo de operação, conforme o cronograma do Portal Único, cada nova operação migrada para a Duimp exige que os produtos já estejam no catálogo.
Boas práticas para montar o catálogo
- Começar pelos itens de maior giro de importação, que vão aparecer em quase toda Duimp.
- Usar o código interno para ligar o produto do catálogo ao cadastro do ERP e ao controle de estoque, evitando divergência de descrição entre o fiscal e o físico.
- Revisar a NCM antes de ativar: trocar a NCM depois exige nova versão ou novo produto.
- Cadastrar o fabricante real, e não só o trading que emite a fatura, quando essa informação for conhecida.
Perguntas frequentes sobre Catálogo de Produtos
Catálogo de Produtos é obrigatório?
Para registrar Duimp, sim: os itens da declaração são puxados do catálogo. Na exportação, a DU-E é instruída pela NF-e e o catálogo não é usado.
O Catálogo de Produtos classifica a NCM?
Não. A classificação continua sendo do importador. O catálogo só pede os atributos que a NCM escolhida exige.
O que é o TIN no Catálogo de Produtos?
É o número de identificação do operador estrangeiro (fabricante ou exportador). É opcional, mas recomendado, e deve ser único para cada operador.
Alterar um produto muda a Duimp já registrada?
Não. A Duimp fica vinculada à versão do produto ativa no momento do registro; mudanças posteriores valem só para novas operações.
Continue aprendendo
Explore outros termos do Dicionário da Logística e aprofunde seus conhecimentos.
Voltar ao dicionário