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DTA

DTA — Declaração de Trânsito Aduaneiro

DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro) é o documento usado para remover uma carga ainda não nacionalizada do porto, aeroporto ou fronteira de chegada até outro recinto alfandegado, como um porto seco no interior. Durante o trajeto, os tributos ficam suspensos e a carga segue sob controle da Receita Federal até a conclusão do trânsito no destino.

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O que é DTA?

O trânsito aduaneiro é o regime especial que permite transportar mercadoria sob controle aduaneiro de um ponto a outro do território aduaneiro com suspensão do pagamento de tributos (art. 315 do Regulamento Aduaneiro). A DTA é a declaração que solicita esse regime para cargas que chegaram com conhecimento de transporte internacional.

Os procedimentos estão na IN SRF nº 248/2002 e no Manual de Trânsito Aduaneiro da Receita. O regime começa com o desembaraço para trânsito na origem e termina com a conclusão do trânsito na unidade de destino.

Como funciona a DTA na prática

  • O contêiner chega ao porto, por exemplo em Santos, e o importador decide nacionalizar a carga em um porto seco próximo à fábrica.
  • O beneficiário registra a DTA no Siscomex Trânsito e assina eletronicamente o termo de responsabilidade pelos tributos suspensos.
  • A unidade de origem concede o trânsito; o veículo segue lacrado por uma rota e um prazo cadastrados no sistema.
  • No destino, o recinto recepciona a carga, confere lacres e registra faltas ou avarias, e a unidade conclui o trânsito.
  • Só então o importador registra a declaração de importação e faz o despacho no porto seco.

O prazo não é um número fixo de dias: ele vem do par rota/prazo cadastrado no Siscomex Trânsito, em horas. Para o transportador, o controle de saída e chegada no pátio, feito em um YMS ou no sistema do terminal de contêiner, ajuda a comprovar que a carga chegou dentro do prazo.

Tipos de declaração de trânsito

DeclaraçãoQuando é usada
DTA de Entrada (Comum ou Especial)Carga que chega do exterior e segue para outro recinto alfandegado no país. Comum: com fatura comercial; Especial: sem fatura
DTA de PassagemCarga estrangeira que apenas atravessa o território brasileiro
DTC – Declaração de Trânsito de ContêinerContêiner descarregado no porto e levado a recinto alfandegado da mesma unidade da Receita
DTT – Declaração de Trânsito de TransferênciaTransferência entre recintos em situações específicas
DTI – Declaração de Transbordo ou Baldeação InternacionalCarga em transbordo ou baldeação internacional
MIC-DTA e TIF-DTATrânsito rodoviário e ferroviário internacional com países do acordo do Decreto 99.704/1990

Quem pode pedir o trânsito

Pelo art. 321 do Regulamento Aduaneiro, podem ser beneficiários o importador, o exportador, o depositante, o representante no país, o permissionário ou concessionário de recinto alfandegado, o operador de transporte multimodal, o transportador habilitado e o agente de unitização ou desunitização. O transportador precisa de habilitação prévia na Receita, e o termo de responsabilidade assinado por ele vale por 3 anos, renovável.

Perguntas frequentes sobre DTA

Para que serve a DTA?

Para retirar a carga importada do porto, aeroporto ou fronteira sem nacionalizá-la ali, levando-a com tributos suspensos até outro recinto alfandegado, onde será feito o despacho.

DTA paga imposto?

Não durante o trânsito. Os tributos ficam suspensos e são cobrados no despacho de importação no destino. Se a carga não chegar no prazo ou houver extravio, as obrigações do termo de responsabilidade são exigidas.

Qual a diferença entre DTA e DTC?

A DTA leva a carga para outra unidade da Receita, normalmente no interior. A DTC é usada para levar o contêiner do porto a um recinto alfandegado da mesma unidade, como um terminal retroportuário.

Quem pode transportar carga em DTA?

Transportador habilitado pela Receita Federal para o trânsito aduaneiro, além de beneficiários que usam veículo próprio, nos casos de dispensa previstos no Regulamento Aduaneiro.

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